O adolescente D.C.A., de 15 anos, que cursava o segundo ano do
ensino médio no Lato Sensu – Núcleo Brasileiro de Estudos Avançados Ltda, após
fazer Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conseguiu uma liminar, através da
Defensoria Pública do Acre, para que a escola entregue no prazo máximo, de 6h,
a contar da ciência da decisão, certificado de conclusão do ensino médio, ou
documento equivalente, com base nas notas obtidas no ENEM para as disciplinas
não cursadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.
No ano passado, D.C.A. cursou regularmente
o segundo ano do ensino médio, como bolsista, obtendo excelente aproveitamento
no Colégio Lato Sensu, no mesmo ano, se inscreveu no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM/2014), alcançando uma nota que garantiu aprovação no processo
seletivo do Instituto de Ensino Superior do Acre (IESACRE), na primeira chamada
para o curso de Engenharia Civil, com bolsa integral, pelo programa
Universidade para Todos, (PROUNI) do Ministério da Educação, criado pelo
governo federal.
Apesar de ter sido selecionado pelo PROUNI,
para fazer a matrícula, D.C.A. necessitava apresentar o certificado de
conclusão do ensino médio, para efetivar a matrícula. O adolescente compareceu
à escola, mas foi informado que, para emissão do certificado necessitaria de
uma solicitação via judicial. Acompanhado de sua mãe, D.C.A. procurou a
Defensoria Pública, que ingressou com uma liminar na Vara da Infância e
Juventude. O colégio Lato Sensu tem prazo até a segunda-feira (9), para expedir
o certificado de conclusão do ensino médio.
Segundo a Defensoria Pública, “a
Constituição Federal, artigo 208, inciso V, dispõe que o acesso aos diversos
níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer
critério restritivo, relativo à idade. Para a Defensoria Pública, exigir a
conclusão de ensino médio nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame
Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no
ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva
do aluno, viola direito constitucional”.
O pedido de liminar apresentado pela
Defensoria Pública, destaca ainda que “o simples fato de não possuir a
conclusão do ensino médio não poderia servir de supedâneo para o impedimento de
seu ingresso na universidade”.
Ray Melo, Ac24Horas
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