11 de abril de 2015

BRASÍLIA: STF considera ilegal pensão vitalícia a ex-governadores.

Corte decide que benefício é inconstitucional ao julgar caso do Pará, mas conclusão deve valer em outros estados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a um, que é inconstitucional a pensão vitalícia de ex-governadores do Pará. A decisão foi tomada ao julgar ação de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil e vale apenas para o estado. 

Mas há expectativa que seja estendida a outros, já que há ações semelhantes relativas a pagamentos no Acre, no Amazonas, no Mato Grosso, em Rondônia, no Rio de Janeiro, na Paraíba, no Rio Grande do Sul, no Piauí, no Sergipe e no Paraná. Além deles, pensões são pagas a ex-governadores e viúvas em mais 10 estados. 

No Pará, o pagamento era feito a seis ex-governadores e quatro viúvas de governadores. Cada um recebia pensão de R$ 26,5 mil, equivalentes ao salário mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará. 

A relatora do processo do Supremo, ministra Cármen Lúcia, concluiu que o pagamento não poderia ser feito, mesmo quando previsto em cartas estaduais, porque fere a Constituição Federal. Ela alegou ainda que os ex-governadores não provaram ter necessidade da pensão. 

Além disso, em seu voto, a ministra lembrou que, para ter direito a uma aposentadoria, todos os trabalhadores precisam contribuir por vários anos para a Previdência. E, como exemplo da injustiça no Pará, citou caso de um governador que ficou apenas um semana no cargo e recebe benefício integral. 


A relatora foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo. O único voto a favor da pensão foi o do ministro Dias Toffoli.

Recebem a pensão no Pará e terão o benefício cortado os ex-governadores Carlos Santos, Aurélio do Carmo, Alacid Nunes, Ana Júlia Carepa e Jarbas Passarinho. O atual governador, Simão Jatene (PSDB), também recebia, mas teve a pensão suspensa ao voltar ao cargo em janeiro. O senador Jader Barbalho tinha direito, mas não recebia por exercer o mandato de senador.

Fonte: http://odia.ig.com.br/

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