ESTADO
DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Francisco Dias, S/Nº
Centro. CEP: 69975-000
DECRETO Nº 012/2012
Dispõe
sobre Feriado Municipal em Jordão – Acre.
O
Prefeito de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por Lei, considerando ainda o dia 12 de Outubro “Dia de Nossa Senhora Aparecida
e Dia das Crianças”.
DECRETA:
Art. 1º - Feriado Municipal em todos
os órgãos públicos do Município de Jordão – Acre.
Gabinete do Prefeito, 11 de Outubro de 2012.
Hilário de Holanda Melo
Prefeito Municipal
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