OUTUBRO - SEXTA-FEIRA,
5.10.2012 - (2 dia antes): Último dia para a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
Data em que o presidente da mesa
receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)
OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012
- (1 dia antes): Último dia para entrega da segunda via
do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
Último dia para a propaganda eleitoral
mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei
nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia, até as 22 horas,
para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata,
passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
Data em que a Comissão de
Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário
previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
Último dia para o Tribunal
Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de
correspondências esperadas entre urna e seção.
Data em que, após as 12 horas, será
realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas
Eleitorais. (TSE)
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