A Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), o relatório do
senador Gladson Cameli (PP-AC) do projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim
(PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação nas duas edições
subsequentes, da prova prático-profissional.
Durante o voto, o
senador defendeu que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do
que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se
necessário for.
Na prática, o
relator ampliou o direito do bacharel em participar de mais uma edição do
Exame, na segunda fase do exame. Hoje o candidato tem apenas uma oportunidade
de refazer a prova, sem passar pela primeira fase, a chamada repescagem.
De acordo com o
senador, trata-se de uma medida pautada pela razoabilidade. “Esse projeto tem
como objetivo, de um lado ser favorável aos candidatos, de outro manter a
preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da
advocacia", argumentou o senador no relatório.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário