A Juíza Eleitoral da 5ª Zona Dra.
Joelma Ribeiro Nogueira informa que de acordo com o artigo 2º da Resolução TSE
n.º 23.373, somente poderão participar das eleições os partidos políticos que
até a data da convenção tenham órgão de direção constituído no município,
devidamente anotado. A anotação é feita por meio do sistema de
gerenciamento de partidos (SGIPex).
Para que o Partido Político promova sua
anotação no Tribunal Regional Eleitoral do Acre necessário apresentação do CNPJ
do partido no município, sem o qual não é possível concretizar o pedido de
anotação.
Abaixo segue a relação dos Partidos
Políticos que ainda necessitam de regularização junto
ao TRE-AC do Município de Jordão.
Partido
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CNPJ
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Situação do Órgão de Direção
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JORDÃO
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Não Consta
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Diretório VIGENTE por tempo indeterminado
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PMN
JORDÃO
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Não Consta
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VENCIDO
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PP
JORDÃO
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11.142.474/0001-94
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VENCIDO
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PPS
JORDÃO
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Não Consta
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VENCIDO
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PSB
JORDÃO
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Não Consta
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Comissão VIGENTE até 15.02.2013
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PSC
JORDÃO
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Não Consta
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Comissão VIGENTE até 09.09.2014
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PSL
JORDÃO
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Não Consta
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VENCIDO
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PDT
JORDÃO
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Comissão Provisória VIGENTE até 17.02.2013
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PRP
JORDÃO
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Não Consta
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Comissão VIGENTE até 27.03.2013
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( Assessoria)
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