
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da
União (DOU) a Deliberação nº 147, que altera o início da exigência de documento
de habilitação para condutores de ciclomotores em circulação no Brasil.
Segundo o Contran, os condutores de ciclomotores, mais conhecidas como
“cinquentinhas”, têm até o dia 31 de maio deste ano para obter a Autorização
para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
categoria A.
“Atendendo determinação do Contran, os
condutores dos ciclomotores terão um prazo mais extenso para se regularizar. É
importante que todos os condutores passem pelo processo de habilitação para que
tenhamos pessoas mais preparadas no trânsito”, afirma o diretor-geral do Detran,
Pedro Longo.
São considerados “cinquentinhas” veículos
classificados como ciclomotores ou cicloelétricos, por possueírem duas ou três
rodas, motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda cinquenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e a velocidade máxima de
fabricação não exceda 50 quilômetros por hora.
Andreia Nobre
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