Regularização pode ter custo de R$ 610,80 - A Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio
Branco intimou 133 blogueiros da Capital a comparecer ao Fórum Barão do rio
Branco para “regularizar a situação de ausência de matrículas”. Traduzindo: a
Justiça do Acre precisa saber que o blog existe.
“É preciso regularizar a situação sob pena de estar atuando de
forma clandestina”, explica o Oficial de Registro de Títulos e Documentos,
Gustavo Luiz Gil. “O juiz vai avaliar caso a caso”.
O oficial pontua que é possível que o blogueiro possa ter um custo de
até R$ 610,80 para manter a situação do meio de comunicação regularizada
perante a Justiça. Os blogueiros têm até 30 dias para comparecer diante do juiz
Marcelo Badaró Duarte.
O oficial Gustavo Gil pondera que os blogueiros que não têm regularidade
na atualização da página ou mesmo aqueles que, diante da intimação judicial e
da possibilidade de gastos anuais, decidam excluir a página da internet devem
procurar a Justiça e informar da inatividade do blog.
Não há referência dessa exigência a blogueiros em outras regiões do
país. “Eu nunca ouvi falar dessa exigência”, surpreendeu-se o jornalista Altino
Machado que assina um dos blogs de maior repercussão do Acre.
“Eu não tenho interesse em manter o site. Já usei o site com fins
comerciais, mas há algum tempo não atualizo a página. Essa exigência legal,
para mim, não tem sentido”, afirmou o jornalista Senildo Melo, que assina um
blog sobre Meio Ambiente e Turismo. “Vou exluir a página, sem dúvida”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre rechaça a exigência e
entende como uma forma de controle inaceitável. "Isso é uma afronta também
ao profissional da imprensa e fere o Direito à livre expressão", afirma o
presidente do Sinjac, Victor Augusto. "A Justiça deveria, antes, ter
conversado. É uma forma de controle, sim".
A Vara de Registros Púbilcos garante que o juiz deve avaliar "caso
a caso" a situação dos blogs para que todos obedeçam a legislação.
Leia o Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73)
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
(Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a
pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias,
reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
De agazeta.net
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