28 de fevereiro de 2013

JORDÃO: Réu é condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto

Teve início ás 08h00min da manhã desta quarta-feira (27) no Centro Cultural Melodias, o julgamento do Processo nº 0000807-91.2011.8.01.0014, que teve como réu, Francisco Dinamarquês de Lima Junior, acusado por homicídio qualificado tentado e corrupção de menores.
O Julgamento foi conduzido pela Magistrada Presidente do Tribunal do Júri, Joelma Ribeiro Nogueira, a acusação ficou sob a responsabilidade do Promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa Rolim, e pela a Defesa incumbi-se o Advogado, José Lucivan Nery de Lima.
Após o dia inteiro de intenso debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do Crime de Tentativa de Homicídio Simples, e Corrupção de Menores, e desse modo, o Réu Francisco Dinamarquês de Lima Júnior, restou condenado a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão em regime aberto.
ENTENDA O QUE É RECLUSÃO EM REGIME ABERTO - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
O Promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa Rolim, declarou a importância do Julgamento com Júri Popular no município, ação que torna-se um marco histórico para Jordão, destacando a presença da Justiça nas regiões mais remotas do Brasil, zelando pela paz pública e pelos direitos da sociedade. Rolim afirmou ainda, que durante o ano, ocorrerão outros julgamentos neste município.
Luis Henrique Rolim, Promotor de Justiça - Acusação

José Lucivan Neves de Lima, Advogado - Defesa

População aguardando a votação do júri

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