10 de maio de 2013

TCE ARQUIVA PROCESSO CONTRA O EX-VEREADOR, DEMIR FIGUEIREDO, POR AUSÊNCIA DE DANO APURADO AO ERÁRIO MUNICIPAL

Ademir Batista de Figueiredo, Ex-Vereador

O Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE divulgou PAPELETA DE JULGAMENTO do Processo nº 14.192.2010-01-TCE,que julgava Tomada de Contas Especial, tendo em vista a necessidade de comprovação dos valores apontados na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Jordão, exercício de 2006, que tinha como responsável o Senhor Ademir Batista de Figueiredo.
A D E C I S Ã O do TCE ficou assim determinada:
ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DO CONSELHEIRO - RELATOR PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 118 DA RESOLUÇÃO TCE/AC Nº 30/1996, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOCUMENTAL, QUE ENSEJOU A INSTAURAÇÃO DO FEITO, TER SIDO SANADA E, AINDA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DANO APURADO AO ERÁRIO MUNICIPAL”.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
O Relator do Processo foi o Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, a decisão foi julgada na 1102ª Sessão Ordinária do dia 11 de abril de 2013 e Publicada hoje (10/05) no diário do estado.

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