Ademir Batista de Figueiredo, Ex-Vereador
O Tribunal de
Contas do Estado do Acre - TCE divulgou PAPELETA DE JULGAMENTO do Processo
nº 14.192.2010-01-TCE,que julgava Tomada de Contas Especial, tendo em
vista a necessidade de comprovação dos valores apontados na Prestação de Contas
da Câmara Municipal de Jordão, exercício de 2006, que tinha como
responsável o Senhor Ademir Batista de Figueiredo.
A D E C I S Ã O do
TCE ficou assim determinada:
“ACOLHEU-SE, À
UNANIMIDADE, O VOTO DO CONSELHEIRO - RELATOR PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO,
COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 118 DA RESOLUÇÃO TCE/AC Nº 30/1996, EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA DOCUMENTAL, QUE ENSEJOU A INSTAURAÇÃO DO FEITO, TER SIDO
SANADA E, AINDA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DANO APURADO AO ERÁRIO MUNICIPAL”.
AUSENTE,
JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO
DE FARIA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
O Relator do
Processo foi o Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, a decisão
foi julgada na 1102ª Sessão Ordinária do dia 11 de abril de 2013 e
Publicada hoje (10/05) no diário do estado.
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