O
Excelentíssimo Prefeito de Jordão, Elson de Lima Farias encaminhou na ultima
quinta-feira, 16, o OF/CIRC/PMJ-AC-Nº.003/2013, a todos os Departamentos
Públicos do Município, onde exige a assinatura de pontos de seus servidores.
OBJETIVO
O
documento deixa claro que a iniciativa principal é o Controle de Pontualidade
dos servidores municipais, uma atitude aplausível do Prefeito, se realmente
garantir iguais direitos a todos, independentemente de Sigla Partidária, Posição
Social, Religião, Opção Sexual, Parentescos, entre outros...
MEDIDAS
A
cada 15 (quinze) dias, cópias das folhas de pontos deverão ser encaminhadas ao
Prédio da Prefeitura Municipal, onde serão observadas as falhas e executados os
“descontos” nos vencimentos dos servidores “faltosos”.
FATOR PROBLEMA
Um
fator que preocupa bastante é quanto a assinatura de pontos, pois os órgãos
municipais não dispõem de equipamento eletrônico, somente página impressa, que
é obrigatoriamente assinada a pulso, atividade que pode ser executada a
qualquer dia / hora pelo o próprio servidor, ou terceiros.
MEDIDA BRUSCA
Quanto
ao fator acima citado, há rumores de que algumas secretarias poderão tomar
medidas “bruscas”, em estipular tempo limite de 15 (quinze) minutos, a partir
dos horários de entrada no expediente, para a assinatura da folha de pontos.
A
não assinatura da folha, dentro do tempo limite estipulado acarretará
automaticamente no corte em folha, referente ao o período o qual o servidor
atrasou, de forma que o mesmo estará “liberado” de executar as atividades,
retornando no período seguinte.
Exemplo – Período Matutino
Como
o horário de ingresso nos setores é a partir das 8h00min, as folhas de pontos
serão recolhidas as 8h15min. Se o servidor chegar ás 8h16min, não estará mais
assinando o ponto, então deverá retornar ao lar, e voltar as atividades as 14h00min,
no máximo 14h15min para prestar serviços no período vespertino.
Quanto
ao ponto do período matutino? Não se preocupe, já está cortado.
Clique na imagem para conferir o Documento Oficial
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