Ultimamente existe
na cidade um grupo de jovens que gostam de estar nas ruas até altas horas da
noite, e segundo comentários aprontam algumas cenas até que interessantes.
Semana passada
durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade, um jovem desse
grupo aprontou mais uma, e dessa vez pode se dar muito mal, pois pessoas que
estavam de sentinela no local presenciaram tudo.
Por volta da meia
noite à uma hora da manhã, chegaram a pracinha e um jovem do grupo começou a
arrancar e jogar fora a ornamentação que tinha sido feita para as festas do
aniversário da cidade. Numa de suas exibições, quebrou uma lâmpada da praça e
até agora ninguém tomou providencia.
Num momento como
esse, acredito que a testemunha deveria ter ligado para polícia para que o
infrator, fosse autuado em flagrante.
Lembrando que essa
não é a primeira vez que lâmpadas são quebras na pracinha da Avenidas Francisco
Dias, e nem tão pouco posso afirmar que foi a mesma pessoa.
De acordo com o Código Penal Brasileiro
artigo 163, os atos de danificar, inutilizar ou deteriorar o patrimônio público
é crime qualificado, punido com pena de detenção (prisão), de 6 (seis) meses a
3 (três) anos, e multa; é dever de todo o cidadão fazer a sua parte, seja na
conservação ou por meio de denuncias, pois o patrimônio público é de todos.
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