21 de março de 2014

JORDÃO: Nas redes sociais, empresário critica governo municipal por super elevação de taxas tributárias

Kézio Araújo, do Blog Fala Jordão – falajordao@gmail.com
Indignação, esse foi o sentimento externado nas redes sociais por um micro empresário do município de Jordão, no interior do Acre, quando recebeu o carnê de pagamento de impostos, para obter o alvará de funcionamento de seu estabelecimento comercial.
Naudo Ribeiro é o proprietário de um dos empreendimentos mais movimentados da cidade, a Panificadora Vitória. O empresário utilizou o Facebook para expor o seu descontentamento com a elevação das taxas tributárias cobradas pela prefeitura do município.
Na nota, Naudo alega que o valor cobrado em 2013 foi de R$ 100 reais. Neste ano, foi surpreendido com o super aumento de quase 300% na taxa, elevando o valor a R$ 396 reais.
“Tenho que vender 1.189 pães para pagar um alvará... Só acho que deveria ter um pouco mais de bom senso de nossos governantes, e ver a dificuldade que temos para trabalhar aqui” – disse o empresário ao cobrar mais apoio do governo à iniciativa privada.
O OUTRO LADO
Nossa redação compareceu ao Departamento de Tributos e Cadastro Imobiliários, onde foi informada que todos os impostos e taxas da prefeitura são baseados na Unidade Padrão Fiscal (UPF).  A base de cálculos estava defasada e era regulamentada pelo Decreto nº 104, de 23 de novembro de 2006. O valor era de R$ 1,20 para qualquer tipo de imóvel, sem distinção.
A UPF foi atualizada através do Decreto n° 050, de 14 de fevereiro de 2014. O procedimento está previsto Súmula do Supremo Tribunal Federal e com base no art. 97, inciso 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), onde prevê que os municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis.
O documento eleva o cálculo base (UPF) da seguinte forma: - Imóvel comercial localizado em logradouro pavimentado (R$ 4 reais); - Imóvel comercial localizado em logradouro não pavimentado (R$ 3 reais); - Imóvel residencial localizado em logradouro pavimentado (R$ 3 reais); - Imóvel residencial localizado em logradouro não pavimentado: R$ 2 reais.
“Buscou-se valorizar e ser justo com os moradores do Jordão, pois quem tem seu comércio no Centro não pode ter seu imposto no mesmo valor de quem exerce essa atividade em condições menos favoráveis. Esse mesmo cálculo é considerado nos imóveis, com valores diferenciados. Trata-se de valorização dos imóveis. Isso é normal em qualquer parte do mundo” – Enfatizou o gerente do Departamento de Tributos.

Nenhum comentário: