O não comparecimento caracterizará abandono de emprego, ensejando demissão por justa causa.
Kézio Araújo do Blog Fala Jordão – falajordao@gmail.com
Publicado na edição desta quinta-feira, 06,
no Diário Oficial do Estado do Acre (pág. 38) a Notificação nº 001/2014, versando
sobre o comparecimento de servidor municipal, no intuito de justificar suas faltas e ausências ao trabalho.
O funcionário Evandro da Silva e Silva
foi NOTIFICADO a comparecer na sede da Prefeitura de Jordão, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.
O não comparecimento no prazo e
local supracitados caracterizará abandono de emprego, ensejando demissão por
justa causa, conforme dispõe Art. 482, letra “I” da CLT.
A notificação segue assinada pelo o
Secretário Municipal de Administração, João José de Figueiredo Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário