Além de multa, Ale tem
um prazo de 90 dias para promover o saneamento das irregularidades constatadas
pela corte. Os atos irregulares detectados pelo TCE resultaram em provimento de
cargo, admissão ou contratação de pessoal, quando a despesa com pessoal
encontra-se acima do limite e contratação de horas extras, fora das hipóteses
excepcionais legalmente admitidas, quando o limite máximo da despesa com
pessoal já estava ultrapassado.
Nos últimos meses, o
prefeito do município de Manuel Urbano vem reclamando da falta de recursos para
investimentos em infraestrutura.
A corte do TCE
recomendou ainda atenção especial à Prestação de Contas de Manuel Urbano,
exercício de 2014, a fim de se verificar, em processo próprio, o cumprimento do
limite das despesas com pessoal.
Ale não foi encontrado
na manhã de hoje na prefeitura do município para falar sobre o assunto. Ele
também não atendeu as chamadas feitas para o seu telefone celular.
Ac24Horas
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