Vereador Guedes Oliveira (PMDB/JORDÃO)
O Ministério
Público do Acre, por meio do promotor de Justiça de Tarauacá, LUIZ HENRIQUE
CORRÊA ROLIM, publicou nesta segunda-feira 22/07, portaria de instauração de
investigação para apurar suspeita de acumulação indevida de cargo público,
contra o Vereador Guedes Oliveira, PMDB.
Em sua portaria
promotor considera e ainda informa que:
CONSIDERANDO o
recebimento de peças de informação nº 1.10.0000.000305/2013-42, da
Procuradoria da República no Acre, oriundo da Procuradoria da República no
Acre, originadas através do e-mail falajordao@gmail.com, do blog de
notícias “Fala Jordão”, encaminhada para a Assessoria de Comunicação e
repassada para o serviço de denúncia on-line, ambos da Procuradoria da
República no Acre, tendo declinado a competência deste ao Ministério
Público Estadual, que após foi registrado como Notícia de Fato de nº
01.2013.00001048-1, sendo os autos remetidos a esta Promotoria de Justiça
de Tarauacá, dando conta de que no Município do Jordão, estaria ocorrendo
acumulação indevida de cargo público, no quadro de servidores
contratados pelo Município, especialmente com relação ao vereador
jordanense Guedes Oliveira, do PMDB, que sendo funcionário da Prefeitura
Municipal do Jordão, ocupando o cargo de escola, acumularia também o
cargo de agente de endemias do mesmo município;
o Ministério
Público do Estado do Acre, por seu Promotor de Justiça signatário,
instaura o presente Procedimento Preparatório, que tem, em princípio, como
objeto os fatos acima transcritos e alvo da mensagem eletrônica oriunda de
falajordao@gmail.com, como destacada e como investigado, a priori o
vereador do município de Jordão – AC, Guedes Oliveira.
seja expedido
ofício ao responsável pelo blog de notícias “Fala Jordão”, Sr. Késio
Araújo, informando da instauração do presente procedimento e
requisitando o encaminhamento à Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá,
de cópia integral do e-mail ou notícia, mencionado no referido blog de
notícias acima destacado, facultando-se ao Sr. Késio de
Araújo, com o encaminhamento da cópia integral e ao responder o referido
ofício, o que deve se dar no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se
constar tal prazo do referido ofício a ser expedido, prestar desde já
esclarecimentos que entender pertinentes, auxiliando na apuração dos fatos
ÍNTEGRA
DA PORTARIA:
____________________________________________________
P O R T A R I A Nº
006 /2013
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio do Promotor de Justiça, LUIS
HENRIQUE CORRÊA ROLIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 127, caput e artigo 129, inciso III, ambos da Constituição
Federal, bem como no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e artigo 26, inciso
II, alíneas, da Lei Federal nº. 8.625/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal
nº. 7.347/85, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal:
“(...) XVI - é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI (...)
(...) XVII - a
proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangem autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público; (...)”
CONSIDERANDO que a
acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e
ofendem os princípios de regem a administração pública, notadamente os
princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que
sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos;
CONSIDERANDO que a
regra geral é quanto à vedação das acumulações das funções remuneradas dos
funcionários públicos, excetuando-se apenas com relação a dois cargos de
professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a
de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que
haja compatibilidade de horários. Afora essas exceções, inadmissíveis
quaisquer outras acumulações;
CONSIDERANDO o
recebimento de peças de informação nº 1.10.0000.000305/2013-42, da
Procuradoria da República no Acre, oriundo da Procuradoria da República no
Acre, originadas através do e-mail falajordao@gmail.com, do blog de
notícias “Fala Jordão”, encaminhada para a Assessoria de Comunicação e
repassada para o serviço de denúncia on-line, ambos da Procuradoria da
República no Acre, tendo declinado a competência deste ao Ministério
Público Estadual, que após foi registrado como Notícia de Fato de nº
01.2013.00001048-1, sendo os autos remetidos a esta Promotoria de Justiça
de Tarauacá, dando conta de que no Município do Jordão, estaria ocorrendo
acumulação indevida de cargo público, no quadro de servidores
contratados pelo Município, especialmente com relação ao vereador
jordanense Guedes Oliveira, do PMDB, que sendo funcionário da Prefeitura
Municipal do Jordão, ocupando o cargo de escola, acumularia também o cargo
de agente de endemias do mesmo município;
CONSIDERANDO que
qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa
do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que
constituam objeto da ação civil e indicando-lhe elementos de convicção, de
acordo com o preceito do artigo 6º, da Lei nº 7.347/1985 (LACP) e ainda
mais, que para apurar eventual ato de improbidade previsto na Lei nº
8.629/1993 (LIA), o Ministério Público, de ofício, a requerimento de
autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo
com o disposto no artigo 14, da mesma Lei nº 8.629/1993, poderá requisitar
a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, nos
termos do artigo 22, deste último diploma legal destacado, o
Ministério Público do Estado do Acre, por seu Promotor de Justiça
signatário, instaura o presente Procedimento Preparatório, que tem, em
princípio, como objeto os fatos acima transcritos e alvo da mensagem
eletrônica oriunda de falajordao@gmail.com, como destacada e como
investigado, a priori o vereador do município de Jordão – AC, Guedes
Oliveira, determinando:
a) tendo em vista
que o presente procedimento originou-se por evolução, dispensasse que seja
juntada aos autos, após esta Portaria, uma cópia fidedigna e impressa da
mensagem eletrônica e das peças de informação do MPF acima mencionadas,
uma vez tratar-se da fonte de informação que proporcionou a presente
atuação de ofício do Ministério Público e consequentemente antecedendo sua
juntada nos autos à instauração do presente Procedimento Preparatório;
b) que seja
expedido ofício ao responsável pelo blog de notícias “Fala Jordão”, Sr.
Késio Araújo,informando da instauração do presente procedimento e
requisitando o encaminhamento à Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá,
de cópia integral do e-mail ou notícia, mencionado no referido blog de
notícias acima destacado, facultando-se ao Sr. Késio de
Araújo, com o encaminhamento da cópia integral e ao responder o referido
ofício, o que deve se dar no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se
constar tal prazo do referido ofício a ser expedido, prestar desde já
esclarecimentos que entender pertinentes, auxiliando na apuração dos fatos;
c) ficam NOMEADOS,
sob compromisso, para secretariarem o presente feito a assessora
técnica-jurídica Maysa Caron Fachetti e o oficial de gabinete de
promotoria Ociclei de Lima Mamede, ambos servidores lotados na Promotoria
de Justiça Cível de Tarauacá;
d) que seja levado
a cabo o TOMBAMENTO do presente procedimento, com a autuação desta
Portaria e demais documentos, sendo na sequência devidamente registrada a
mesma, em livro próprio e no Sistema de Automação Judicial do Ministério
Público do Estado do Acre – SAJ/MP;
e) que seja
cientificada a Procuradoria Geral de Justiça da instauração do presente
Procedimento Preparatório, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 25 c/c
artigo 23, ambos da Resolução nº 28/2012, do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Acre;
f) que seja
publicada a presente Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório
na imprensa oficial, nos termos do preceituado no artigo 11, da Resolução
nº 28/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre;
Com cumprimento de
tais diligências e com a vinda da resposta ao ofício acima destacado,
tornem-me os autos deste Procedimento Preparatório em conclusão para novas
deliberações.
Tarauacá - Acre,
22 de julho de 2013.
Luis Henrique
Corrêa Rolim
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
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