A Secretaria de
Estado de Gestão Administrativa do Acre - SGA por meio da Comissão Especial de
Licitações 02, INABILITOU as empresas CONSTRUTORA PERES – EPP e
INDUSCON - EPP, por não apresentarem em seus acervos quantitativos dos serviços
requeridos, conforme o solicitado no edital.
A empresa
CONSTRUTORA PERES – EPP, não apresentou em sua CAT Assentamento de Tubo PVC ou
Similar – 200mm ou superior e a empresa INDUSCON – EPP, não apresentou
quantitativos suficiente para o item de Assentamento de Tubo PVC ou Similar –
200mm ou superior e Reaterro e Compactação de Valas, conforme consta no Parecer
Técnico emitido pelo Órgão solicitante, a Comissão atendendo solicitação do
DEPASA, aplicou ao caso o preceito insculpido no Art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93
e, por conseguinte, permitir que as empresas INABILITADAS, apresente nova
documentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, apresentem
razões de recurso.
O Objeto da
referida licitação é a contratação de empresa de engenharia para
A
execução de obras de implantação da Nova unidade de Capitação e Adutora de Água Bruta, no
Município de Jordão - AC, - Processo
N.º 0016147-4/2013/CPL. conforme divulgado neste blog (Licitação DEPASA em Jordão).
O AVISO DE
JULGAMENTO DE INABILITAÇÃO foi divulgado na Edição do DOE desta
sexta-feira(19/07), embora, esteja datado de 17 de julho de 2013.
"Espera-se
que isso não implique atrasos no processo e nem na obra, que certamente trará
grandes melhorias na qualidade da água fornecida à população jordanense."
Vagner Souza, do
Blog Jordão AC
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