Da redação de AC24Horas, com
informações do MPT/AC
A líder mundial em processamento de carne
bovina, JBS, detentora da marca Friboi, foi acionada na Justiça pelo
Ministério Público do Trabalho no Acre, e condenada a pagar indenização por
dano moral coletivo no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais). A JBS foi processada pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne
Guerra Viana Cardoso, da Procuradoria do Trabalho na capital acriana, Rio
Branco, por submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias
condições de higiene e a acidentes de trabalho, cujos registros em dois anos
somando 39 casos, além do elevado número de auxílio-doença concedidos a
trabalhadores para tratamento de saúde.
A sentença condenatória foi dada pelo juiz do
Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho
de Rio Branco, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Além do
pagamento do dano moral coletivo, foi imposta à JBS multa diária no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação de fazer e de não fazer que deixar de
cumprir de imediato, no total de dezesseis estabelecidas.
Para garantir o pagamento dos R$ 2,5 milhões e
meio de reais da condenação por dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho no
Acre determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de
Rio Branco-AC e das demais localidade que se fizerem necessárias, para que
sejam bloqueados bens da JBS até o limite do valor arbitrado.
De acordo com a sentença, os valores a serem
pagos pela JBS vão ser revertidos ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência em
Rio Branco, ou, a critério do Ministério Público do Trabalho e do Poder
Judiciário, em benefício da sociedade acriana, a exemplo de destinação a centro
fisioterápico a ser criado para o atendimento de pessoas atingidas por doenças
decorrentes do desrespeito ao meio ambiente de trabalho sadio e adequado.
Entre as obrigações de fazer e de não fazer
determinadas na sentença judicial e requeridas pelo Ministério Público do
Trabalho, estão a de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual
necessário ao trabalho; disponibilizar armários individuais para a guarda dos
pertences dos trabalhadores; adequar as condições sanitárias dos banheiros
utilizados pelos empregados; providenciar equipamentos adequados para a
atividade laboral, como as serras fita de braço articulado vertical com
movimento para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão do
trabalhador a área de corte; depositar mensalmente o fundo de garantia por
tempo de serviço; conceder repouso semanal remunerado.
Deve também a empresa proceder a anotação da
hora de entrada e saída do trabalho; abster-se de prorrogar jornada de tralho além
do limite permitido em lei; conceder o mínimo de onze horas consecutivas para
descanso entre jornadas de trabalho, computar, sempre que devidas, as horas de
deslocamento para o trabalho; pagar salário e demais parcelas que compõem a
remuneração até no máximo o quinto dia útil ao mês subsequente.
A marca se destacou nos últimos dois anos com
campanhas publicitárias usando a imagem positiva do ator Tony Ramos.
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