Ilustração (Foto: reprodução/ google) |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em caráter terminativo, a possibilidade
de assédio moral no serviço público virar crime de improbidade administrativa.
Ele estabelece que quem cometer a prática terá a mesma punição daqueles que
atentam contra os princípios da administração pública. Antes de seguir para a
Câmara, o texto terá mais uma votação pelos integrantes da CCJ.
O substitutivo elaborado
pelo senador Pedro Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa Lei
8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço
público. O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para
contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.
De acordo com a Lei da
Improbidade Administrativa, quem comete este tipo de crime poderá ter os
direitos políticos suspensos por até cinco anos, pagar multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos.
Fonte: Ac24Horas
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