A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o
primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro
(cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno
Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para
presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido
a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da
eleição será no dia 26 de outubro.
A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da
eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou,
ainda, por descumprimento a salvo-conduto.
AS/LC
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