A partir desta segunda-feira, 29, a
Polícia Judiciária do Estado, estará reforçada em todas as cidades, sobretudo
aonde não existe delegado residindo na sede do município. A medida faz parte do
planejamento operacional da instituição para as eleições de 2014.
Trata-se de uma determinação do
secretário Emylson Farias, aja vista, que a Polícia Civil é ‘braço-auxiliar’ da
Justiça Eleitoral e os demais órgãos da União e dos Estados, para assegurar a
legalidade e a lisura do processo eleitoral, mediante a apuração das infrações
penais eleitorais, em caráter supletivo, nos termos da Resolução nº 23.222, de
04 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece: “Quando no
local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual
terá atuação supletiva (Resolução TSE nº 11.494/82 e Acórdãos nº. 16.048, de 16
de março de 2000 e 439, de 15 de maio de 2003)”.
O secretário da Polícia Civil, Emylson
Farias, esclarece que a medida visa prevenir e reprimir a prática de infrações
penais eleitorais, em apoio à Polícia Federal, nos locais onde esta não puder
atuar. Tudo na forma estabelecida na Resolução nº 23.222, de 04 de março de
2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o delegado-geral, a Polícia
Civil do Estado do Acre, disponibilizará à Justiça Eleitoral a estrutura
organizacional de suas Unidades Policiais da Capital e do Interior do Estado,
bem como mobilizará e orientará todo o efetivo quanto à postura operacional a
ser adotada nos trabalhos atinentes ao período eleitoral.
Para o mesmo fim, será disponibilizada
a estrutura do Departamento de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria, bem
como dos demais Departamentos da Direção-Geral, cujos Diretores supervisionarão
a execução dos trabalhos na Capital e no Interior do Estado.
Dos vinte e dois municípios do Acre,
dezessete já contam com equipes compostas por Delegado, Escrivão e Agentes de
Polícia Civil, os quais, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuarão
no trabalho que ora se propõe.
Quanto aos cinco Municípios que não
dispõem de autoridade policial, a saber, Capixaba, Jordão, Marechal
Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, serão enviadas equipes com
Delegados e Escrivães em número suficiente para somar-se ao efetivo local e aos
demais órgãos integrantes e auxiliares da Justiça Eleitoral.
Nesse espírito, a Polícia Civil atuará
supletivamente às atividades da Polícia Federal. Porém, naqueles Municípios
para os quais a Polícia Federal designar delegado para o período eleitoral, ou
naqueles que já possuam Delegacias de Polícia Federal, inclusive na Capital, a
Polícia Civil não lavrará procedimentos de inquérito policial (iniciado por
auto de prisão em flagrante ou por outras formas), termo circunstanciado de
ocorrência, ou procedimentos congêneres, salvo na hipótese de casos extremos,
em que o volume de ocorrências seja excessivo, a juízo de ambas as autoridades
policiais (estadual e federal), ou ainda, se requisitado pela Justiça Eleitoral
ou pelo Ministério Público Eleitoral para esse fim.
Pedro Paulo, Assessoria PC
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