Raimundo Nazareno de Aragão, Vice-Prefeito do Jordão (Foto: Assecom PMJ/ João Bráz)
Tendo em vista que
o Prefeito Élson Farias encontra-se na comunidade Novo Porto, ouvindo populares
para traçar ações de investimentos naquele lugar, o Vice Prefeito do Município
de Jordão, RAIMUNDO NAZARENO DE ARAGÃO (BIBIU ARAGÃO), estará se deslocando, nesta
quinta-feira (12), até o município de Tarauacá, para participar da Assembleia
de Lançamento Oficial da criação do CONDIFETAJ, a qual contará com Autoridades
dos três municípios participantes do consórcio (Tarauacá, Feijó e Jordão).
A figura dos
consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao
estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão
associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº
11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n°
6.017/07. Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:
... pessoa
jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no
11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive
a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica,
ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Entre outras
palavras, podemos definir que o consórcio público é uma modalidade de
associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos
entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de
atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de
alguns ou de todos os
consorciados.
consorciados.
Os Consórcios
Públicos, do ponto de vista dos municípios, contribuem para o aumento da sua capacidade
de realização, conferindo maior eficiência na utilização dos recursos.
Possibilita, também, o fortalecimento da autonomia municipal ao ampliar a
capacidade de diálogo e negociação junto aos órgãos de outros entes da
federação e entidades privadas.
A criação de
consórcios públicos possibilita ainda a descentralização da prestação de
serviços públicos, a articulação regional ascendente, além de imprimir, na
elaboração e implementação das políticas públicas, a visão territorial do
desenvolvimento, fortalecendo os vínculos indenitários.
A Lei dos
Consórcios Públicos também apresenta facilidades operacionais, a exemplo das
vantagens licitatórias com o aumento do limite para determinador modalidade de
licitação e aumento do percentual para dispensa, além de vantagens processuais
e imunidades tributárias.
Desta forma, os
consórcios públicos podem desenvolver atividades em diversas
áreas: Abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de
água pluviais; gestão de resíduos sólidos; Gestão ambiental compartilhada;
Habitação de interesse social; Manutenção de estradas vicinais; Implantação de
abatedouros e frigoríficos regionais; Capacitação de gestores municipais;
Educação profissional; Saúde; Projetos de apoio à agricultura familiar; Dentre outras.
Fonte: Assecom
Prefeitura de Jordão.
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