A Prefeitura
Municipal de Jordão, por meio da LEI 047/2013, sancionada pelo Prefeito Elson
Farias, em 04/09/2013, “Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Jordão e
dá outras providências.”
A Coordenadoria da
Mulher é vinculada ao Gabinete Prefeito, podendo ser subsidiada pelo mesmo,
quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal,
disponibilizando, se necessário, um assistente social, um auxiliar
administrativo, um psicólogo e um advogado.
No entanto, ela
cria em seu artigo 3°, duas vagas de trabalho, em vista da necessidade de se
estruturar de imediato a Coordenadoria, sendo as vagas: uma coordenadora e uma
assessora técnica. Embora a lei não especifique a forma de investidura aos
cargos e nem as remunerações, subtende-se que sejam nomeadas pessoas de
confiança do Prefeito.
Dentre outras
prerrogativas e finalidades, a Lei estabelece que o Estado, em todas as suas
esferas (municipal, estadual e federal), emergencialmente ou de forma
preferencial, efetivará de forma satisfatória e eficiente, todas as políticas
públicas de proteção para prestar assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar e que tal serviço será prestado em conjunto, de forma
articulada, num trabalho efetivo de cooperação que vise atender a mulher e toda
a família afetada pela violência doméstica, conforme os princípios e as
diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de
Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública.
A íntegra da Lei,
encontra-se na Edição do Diário Oficial do Estado do Acre, desta
segunda(09/09).
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