O Ministério Público do Acre (MPE/AC),
por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos,
ingressaram com uma medida cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda.,
a Telexfree por considerarem que a empresa utiliza a prática de pirâmide
financeira. A ação foi posta pelos promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole
Gonzalez Colombo Arnoldi.
Nas investigações, os promotores dizem
que a Telexfree alega ser uma empresa de marketing multinível, mas que na
verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira.
“Por ser insustentável e causar
prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar,
os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. Cada novo
membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia”,
explicam os promotores na agência de notícias do MPE.
Eles dizem ainda que o diferencial do
marketing multinível das pirâmides financeiras é que no primeiro, o foco é a
venda de produtos; enquanto que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas
para investirem mais.
“No marketing multinível real,
remunera-se apenas as vendas realizadas pelo recrutado e nunca o puro e simples
recrutamento”, dizem.
Ainda de acordo com a ação, nas
pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de
mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na Associação
Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação
ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar
um divulgador, o novo membro compra determinado pacote de contas, de acordo com
o plano que aderir, mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele
ganhará dinheiro se conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos
investimentos, e se postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela
Telexfree.
Divulgadores são obrigados a comprar
contas no atacado
Nesse contexto, para se tornar um
divulgador, é necessário comprar um pacote de contas VoIP no atacado. Mas
quando vai vender, basta apenas fazer o cadastro do cliente no site e este
realizar o download do software. Dessa forma, não é necessário possuir estoque
para entrega imediata do serviço ao consumidor final.
Para o Ministério Público, a explicação
lógica de se exigir que os divulgadores adquiram kits de contas Telexfree é, na
verdade, mascarar o pagamento pelas novas adesões ao esquema.
Outra estratégia usada para mascarar a
pirâmide é incentivar a divulgação, principalmente pela internet. Nos sites de
empresas de vendas diretas, o foco é o produto, já na página da Telexfree na
internet, o destaque é para a seguinte mensagem: “Ganhe dinheiro postando”, com
a clara intenção de recrutar novos investidores.
Para o MP/AC, como se não bastasse a
incoerência em se adotar o marketing multinível sem se preocupar com a venda
dos produtos, as postagens dos anúncios não têm propósito algum, já eles [os
anúncios] são os que a própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as
postagens poderão ser feitas são somente os listados na própria página da
Telexfree.
O fato de que o contrato da Telexfree
permita a recompra pela empresa das contas que não forem vendidas também
comprova de forma contundente a fraude. Ocorre que a conta VoIP nada mais é do
que um serviço de comunicação sobre IP disponibilizado com um software baixado
do site da empresa. Assim, a Ympactus não precisa recomprar as contas para
revendê-las a consumidores; basta apenas disponibilizar o software para ser
baixado, sem pagar nada aos divulgadores.
O despropósito
O divulgador que possui a maior rede da
Telexfree no Acre revelou ao MP/AC que, no Estado, deve haver cerca de 70 mil
pessoas cadastradas. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor
plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre.
Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil habitantes.
Por outro lado, levando-se em
consideração que muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de
contas, a conclusão é que existem no Estado mais contas para serem vendidas do
que habitantes. Portanto, faltarão consumidores para adquirir o produto em
questão e pessoas interessadas em entrar no negócio, o que vai levar a quebra
da cadeia, que sobrevive de novos investidores. Por isso, a prática não é
sustentável no longo prazo, o que seria mais uma evidência de que se trata de
uma pirâmide financeira.
Na pirâmide financeira, o divulgador
faz um pagamento para se associar ao sistema e tem a promessa de recompensa
vinda do recrutamento de outras pessoas que, por sua vez, deverão recrutar
outras. No final, o dinheiro percorre a pirâmide, e apenas os indivíduos que
estão na ponta do negócio, o idealizador e alguns investidores ganham. As
pessoas que estão na base do esquema assinam o plano, mas não terão como
recrutar seguidores.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o
pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores,
bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores
já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa
diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Em sua decisão, a magistrada considera
que “os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença
de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida
caracterizam-se com ‘pirâmide financeira’, prática vedada pelo ordenamento
jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há
urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu
esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de
pessoas”.
A Telexfree deverá se abster de admitir
novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”,
abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e
Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree
(ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil
reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento.
Ficam proibidas as vendas de kits de
contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão
vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões,
bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de
vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de
anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team
Builder, entre outras. O descumprimento a qualquer das determinações acima
enseja o pagamento de multa de R$100 mil por cada novo cadastramento ou
recadastramento e por cada pagamento indevido.”
Além disso, a empresa deverá
disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up”,
informando sobre a decisão judicial. A Ympactus terá ainda que modificar seu
sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob
pena de multa diária de R$ 500 mil.
“(…) o que se percebe de sua atividade
prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a
atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas
em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que
construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de
marketing multinível, mas em verdade com fortes características de ‘pirâmide
financeira’”, ressalta a juíza.
A magistrada determinou ainda, a
indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em
contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida
e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel
Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos
seus respectivos cônjuges; e o bloqueio de valores existentes em contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda.,
Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício
ao Banco Central do Brasil.
Também foi determinado à empresa a
apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500
mil.
*Com MPE
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