Brasília - O projeto de lei que prevê
medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado
hoje (18) pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a servir como
prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em
direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode
solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a
infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que
podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria
segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e
o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele
abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância
zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso,
o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de
álcool no sangue. A multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o
motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime
de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual
ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
FONTE: EBC
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