14 de novembro de 2016

No AC, menina de 6 anos morre ao ser atropelada

Lais Alves morreu após ser atropelada por moto no interior do Acre (Foto: Divulgação/PM-AC)
Lais Alves morreu após ser atropelada por moto no
interior do Acre (Foto: Divulgação/PM-AC)

A pequena Lais Alves Silvino da Silva, de 6 anos, morreu após ser atropelada por uma motocicleta, na tarde de sábado (12), na rua Francisco Dias no município do Jordão, interior do Acre.
O comandante da Polícia Militar na cidade, Raimundo Fortunato, afirmou que a família da menina registrou um boletim de ocorrência contra o Estado, pois o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) teria se recusado a enviar um avião para levar a criança até Rio Branco.
Por meio de nota, a gerência do Complexo Regulado informou que não houve negligência no atendimento à vítima e que todos os trâmites possíveis foram feitos para que Lais recebesse o atendimento fora do domicílio. (Veja abaixo nota na íntegra).
O acidente ocorreu por volta das 15h. De acordo com o comandante, a motocicleta seguia sentido centro/bairro, quando a criança saiu de trás de um caminhão para atravessar a rua. Ao ver a menina, o motociclista não teve tempo de parar. Lais foi socorrida e levada para o hospital da cidade.
Fortunato afirma que foi solicitado o TFD para fazer o transporte da criança para a capital acreana, Rio Branco, mas às 17h, a família foi informada de que não seria possível enviar o avião para buscar Lais por conta do horário e que tentassem pela manhã deste domingo (13).
Como em Jordão só é possível fazer o deslocamento para a capital por meio aéreo, Lais não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 21h no hospital da cidade, antes de conseguir ser transferida para Rio Branco.
"Foi feito toda uma mobilização para a questão do TFD liberar um avião para buscar essa criança, porque precisava ir para Rio Branco, já que o Jordão não disponibiliza de material suficiente para entubar e fazer outros atendimentos. Mas, por conta do horário disseram que não dava mais. No hospital do Jordão, foram feitos todos os procedimentos que poderiam ser feitos aqui", diz o comandante.
Nota na íntegra:
A gerência do Complexo Regulador esclarece que não houve nenhum tipo de negligência no atendimento prestado a uma criança vítima de atropelamento, ocorrido no sábado, 12, na cidade de Jordão.
Tão logo foi verificada a necessidade de transferência da menor para Rio Branco, a regulação para transporte aéreo via voo-aeromédico, que dispões de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), foi solicitada. A notificação ao TDF chegou por volta das 15h53 do sábado, 12.
Ao verificar que os procedimentos para esse tipo de transporte seriam demorados, tendo em vista que seria necessário acionar uma equipe multiprofissional, para o translado da menor por meio de UTI aérea, a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) optou pelo transporte em aeronave simples com uma médica do Jordão acompanhando a paciente, para garantir o atendimento médico especializado a paciente.
A solicitação foi realizada às 16h23, ocorre que a empresa que faria o translado informou que não poderia transportar a paciente já que o voo sairia de Cruzeiro do Sul por volta das 17h e, neste horário que não é mais permitido pousos ou decolagens em pistas do interior do Acre, de acordo com o que rege às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Sendo assim, o avião não teria condições seguras de pousar no Jordão e, tampouco, decolar do município com destino a Rio Branco. A equipe da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) lamenta o falecimento da criança e se solidariza com seus familiares. Ressaltando que todos os trâmites possíveis foram realizados para que a criança recebesse o atendimento fora de seu domicílio.
Iryá Rodrigues – G1 Acre

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