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Lais Alves morreu após ser atropelada por moto no
interior do Acre (Foto: Divulgação/PM-AC)
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A pequena Lais Alves
Silvino da Silva, de 6 anos, morreu após ser atropelada por uma motocicleta, na
tarde de sábado (12), na rua Francisco Dias no município do Jordão, interior do
Acre.
O comandante da Polícia
Militar na cidade, Raimundo Fortunato, afirmou que a família da menina
registrou um boletim de ocorrência contra o Estado, pois o Tratamento Fora de
Domicílio (TFD) teria se recusado a enviar um avião para levar a criança até
Rio Branco.
Por meio de nota, a
gerência do Complexo Regulado informou que não houve negligência no atendimento
à vítima e que todos os trâmites possíveis foram feitos para que Lais recebesse
o atendimento fora do domicílio. (Veja abaixo nota na íntegra).
O acidente ocorreu por
volta das 15h. De acordo com o comandante, a motocicleta seguia sentido
centro/bairro, quando a criança saiu de trás de um caminhão para atravessar a
rua. Ao ver a menina, o motociclista não teve tempo de parar. Lais foi
socorrida e levada para o hospital da cidade.
Fortunato afirma que
foi solicitado o TFD para fazer o transporte da criança para a capital acreana,
Rio Branco, mas às 17h, a família foi informada de que não seria possível
enviar o avião para buscar Lais por conta do horário e que tentassem pela manhã
deste domingo (13).
Como em Jordão só é
possível fazer o deslocamento para a capital por meio aéreo, Lais não resistiu
aos ferimentos e morreu por volta das 21h no hospital da cidade, antes de
conseguir ser transferida para Rio Branco.
"Foi feito toda uma mobilização para a
questão do TFD liberar um avião para buscar essa criança, porque precisava ir
para Rio Branco, já que o Jordão não disponibiliza de material suficiente para
entubar e fazer outros atendimentos. Mas, por conta do horário disseram que não
dava mais. No hospital do Jordão, foram feitos todos os procedimentos que
poderiam ser feitos aqui", diz o comandante.
Nota na íntegra:
A gerência do Complexo
Regulador esclarece que não houve nenhum tipo de negligência no atendimento
prestado a uma criança vítima de atropelamento, ocorrido no sábado, 12, na
cidade de Jordão.
Tão logo foi verificada
a necessidade de transferência da menor para Rio Branco, a regulação para
transporte aéreo via voo-aeromédico, que dispões de serviços de Unidade de
Terapia Intensiva (UTI), foi solicitada. A notificação ao TDF chegou por volta
das 15h53 do sábado, 12.
Ao verificar que os
procedimentos para esse tipo de transporte seriam demorados, tendo em vista que
seria necessário acionar uma equipe multiprofissional, para o translado da
menor por meio de UTI aérea, a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU) optou pelo transporte em aeronave simples com uma médica do
Jordão acompanhando a paciente, para garantir o atendimento médico
especializado a paciente.
A solicitação foi
realizada às 16h23, ocorre que a empresa que faria o translado informou que não
poderia transportar a paciente já que o voo sairia de Cruzeiro do Sul por volta
das 17h e, neste horário que não é mais permitido pousos ou decolagens em
pistas do interior do Acre, de acordo com o que rege às normas da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac).
Sendo assim, o avião
não teria condições seguras de pousar no Jordão e, tampouco, decolar do
município com destino a Rio Branco. A equipe da Secretaria de Saúde do Estado
do Acre (Sesacre) lamenta o falecimento da criança e se solidariza com seus
familiares. Ressaltando que todos os trâmites possíveis foram realizados para
que a criança recebesse o atendimento fora de seu domicílio.
Iryá Rodrigues – G1 Acre
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