A Universidade Federal do Acre (Ufac) acaba de dar
um importante passo para inclusão de gênero e orientação sexual no ambiente
acadêmico. A partir de agora, estudantes travestis, transexuais e transgêneros
da instituição terão o direito de serem reconhecidos pelo nome que escolheram
com base em suas identidades de gênero, e não apenas pelos nomes no registro
civil, como acontecia antes. A medida foi aprovada pelo Conselho Universitário
(Consu) na última terça-feira, 2, e é válida para toda documentação interna da
universidade.
“A garantia do direito ao uso do nome social é um
grande avanço para humanização e acolhimento desses estudantes que ainda são
vítimas de muito preconceito. É uma questão de inclusão e respeito à identidade
de cada um”, avalia o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Antonio Pontes Junior.
Em sua decisão, o Consu considerou a garantia à cidadania, à dignidade da
pessoa humana e à igualdade de condições de acesso e permanência no ensino,
direitos afirmados pela Constituição Federal.
O estudante de 22 anos, Joey Sampaio, é um dos
universitários que vai requerer o direito de utilização do nome social.
Respeitado pelo benefício da livre escolha do nome em casa e entre os amigos, o
transexual embaraçava-se na sala de aula a cada novo professor. “Sou conhecido
e chamado socialmente por Joey há dois anos, mas há situações vexatórias. A
cada começo de semestre, eu já sabia o que ia acontecer. O professor ia chamar
o meu nome civil na hora da chamada e ia se espantar quando eu me manifestasse,
simplesmente porque aquele nome não representa a pessoa que eu sou”, afirma o
discente.
Calouro neste ano no curso de Ciências Sociais,
Joey espera escrever uma nova história e comemora a decisão tomada pela Ufac.
“O preconceito contra as pessoas trans é muito grande. A alteração jurídica do
nome é muito mais difícil e demorada pra gente que para um cis [quando o gênero
e a identidade de gênero são os mesmos]. Acredito que minha vida acadêmica será
muito menos constrangida agora. Continuarei utilizando meu nome civil apenas em
situações extremamente burocráticas e terei respeitado o direito de outras
pessoas não conhecerem este nome”, completa.
Para solicitar a inclusão do nome social em seu
cadastro, o estudante deve procurar o Núcleo de Registro e Controle Acadêmico
(Nurca) e preencher um formulário específico. A alteração tem prazo máximo de
30 dias para ser efetuada. Discentes menores de 18 anos também poderão requerer
o direito, independente de autorização do responsável, em conformidade com a
nota técnica sobre uso do nome social em escolas e universidades, emitida pela
Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). “A universidade está aberta ao debate e mantém as
portas abertas para atender à pluralidade, assegurando o respeito a todo tipo
de diversidade”, diz Pontes Junior.
A resolução implica a exibição do nome social em
cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas, diários
de classe, formulários, listas de presença, avaliações e divulgações de notas.
Solenidades de colação de grau, entrega de certificados e premiações também
utilizarão o nome social, sem referência oral ao nome civil. Históricos,
certificados, certidões e diplomas de conclusão de cursos, entretanto, mantém a
emissão com o nome civil. “Nesse casos, a alteração deve ser efetivada quando
ocorrer mudança judicial do nome”, frisa o pró-reitor.
Ac24horas
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