Teve início ás 08h00min da manhã desta
quarta-feira (27) no Centro Cultural Melodias, o julgamento do Processo nº 0000807-91.2011.8.01.0014, que teve como
réu, Francisco Dinamarquês de Lima Junior, acusado por homicídio qualificado
tentado e corrupção de menores.
O Julgamento foi conduzido pela Magistrada
Presidente do Tribunal do Júri, Joelma Ribeiro Nogueira, a acusação ficou sob a
responsabilidade do Promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa Rolim, e pela a
Defesa incumbi-se o Advogado, José Lucivan Nery de Lima.
Após o dia inteiro de intenso debate entre
acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do Crime de
Tentativa de Homicídio Simples, e Corrupção de Menores, e desse modo, o Réu Francisco
Dinamarquês de Lima Júnior, restou condenado a uma pena de 04 (quatro) anos de
reclusão em regime aberto.
ENTENDA O QUE É RECLUSÃO EM REGIME ABERTO - O regime aberto baseia-se na
autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do
estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra
atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos
dias de folga.
O Promotor de Justiça, Luis
Henrique Corrêa Rolim, declarou a importância do Julgamento com Júri Popular no
município, ação que torna-se um marco histórico para Jordão, destacando a
presença da Justiça nas regiões mais remotas do Brasil, zelando pela paz
pública e pelos direitos da sociedade. Rolim afirmou ainda, que durante o ano,
ocorrerão outros julgamentos neste município.
Luis Henrique Rolim, Promotor de Justiça - Acusação
José Lucivan Neves de Lima, Advogado - Defesa
População aguardando a votação do júri
Nenhum comentário:
Postar um comentário