18 de janeiro de 2013

JORDÃO: Educação Lança Edital do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Professores – Zona Rural

A Prefeitura de Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Educação estará realizando Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata de 50 professores para atuarem no Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano - Zona Rural. 
Os interessados poderão realizar suas inscrições gratuitamente no período de 21 a 28 de janeiro de 2013, em horário comercial na sede do Pré Escolar Municipal 12 de Outubro
A Prova Objetiva será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013 no Prédio da Escola Jairo de Figueiredo Melo.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA RURAL NAS MODALIDADES: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO.

EDITAL Nº 001 /2013/SEME/PMJ 18 DE JANEIRO 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER: 

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA RURAL NAS MODALIDADES: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Jordão e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para zona rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constadas neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Jordão, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino objeto deste edital ou ainda rescisão do contrato de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, bem como o Município de Jordão – Prefeitura Municipal – Secretaria de Educação também poderá rescindir a qualquer tempo o contrato de trabalho do professor que não cumprir com as suas obrigações contratuais, ou seja, que não tiver um bom desempenho pedagógico, causando com isso prejuízo aos seus alunos.
1.4. Será rescindido ainda o contrato de trabalho do professor contratado que não tiver assiduidade em sala de aula, deixando de cumprir a carga horária do ano letivo.
1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 10 (dez) meses, com início a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) meses no ano subseqüente, dependendo das necessidades do município.
1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.6.1 Esta Comissão é constituída por 7 (sete) membros, sendo: 4 (quatro) membros da SEME, 1 (um) membro da Secretaria de Administração, 1 (um) representante do SINTEAC e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.

2. DOS CARGOS
2.1 PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) ENSINO DO CAMPO.
2.2 PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO).

3. DOS REQUISITOS
3.1 O candidato que irá atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ensino do Campo – deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma ou Histórico Escolar de Licenciatura Plena em qualquer área de Formação do PROFIR, ou de ensino médio .
b) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME, Coordenação de Ensino e/ou escola.
c) Ter participado de curso de formação continuada na área educacional.

3.2 O candidato que irá atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma ou Histórico Escolar de Licenciatura Plena em qualquer área de Formação do PROFIR e/ou de ensino médio completo.
b) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME, Coordenação de Ensino e/ou escola.
c) Ter participado de curso de formação continuada na área educacional.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
4.1 O Professor (Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Rural): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação do campo, Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do aluno, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagens dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 50 (cinqüenta) vagas distribuídas entre os cargos de:
Cargo Modalidade Nº de vagas
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – Rural 35 Vagas.
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental – Ensino do Campo 15 Vagas.
5.1.1 O Número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo.
5.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária semanal do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividade para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas à sala de aula e no máximo 05(cinco) horas semanais em atividades pedagógicas extra-sala e em atividades de planejamento pedagógico (com freqüência obrigatória), de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 15 de junho de 2010, artigo 9º Incisos I, II e III artigo 40, § 1º e 2º, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
6.2 A jornada diária do professor da Educação Básica dos Anos Iniciais de 1º ao 5º Ano e dos Anos Finais do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental estará compreendida em 04 (quatro) horas diárias.

7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nível Superior – 1º ao 5º ano – Rural R$ 1.224,21
Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Nível Médio – 1º ao 5º ano – Rural R$ 979,37
Anos Finais do Ensino Fundamental – Nível Superior – 6º ao 9º ano – Ensino do Campo. R$ 1.224,21
Anos Finais do Ensino Fundamental – Nível Médio – 6º ao 9º ano – Ensino do Campo. R$ 979,37

8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições ocorrerão no Pré escolar 12 de Outubro em horário comercial, das 08h30min às 17h 00min dos dias 21 a 28 de Janeiro de 2013.
8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição disponível no Pré Escolar 12 de Outubro.
b) entregar o formulário de inscrição, cópia do Curriculum Vitae e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Comprovante de Escolaridade, e Comprovante de Endereço), acondicionados em envelope lacrado, identificado com o NOME DO CANDIDATO E DO PROCESSO SELETIVO NO LOCAL DA PROVA OBJETIVA (ESCOLA JAIRO DE FIGUEIREDO MELO), sito na Rua Tadeu Teixeira de Albuquerque, S/nº, no dia 17 de Fevereiro de 2013.
8.3 Não serão aceitas solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
8.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
8.8 Não será admitido o acréscimo ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da realização da prova objetiva, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
8.9.1 Ao término da inscrição será entregue um comprovante de inscrição ao candidato.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.1.1. Primeira etapa: Prova Objetiva.
9.1.2. Segunda etapa: Análise de Curriculum Vitae.

10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada dia 17 de Fevereiro de 2013, no turno da manhã e terá duração de 04 horas.
10.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha.
10.3. Cada questão terá 05 alternativas, sendo apenas uma correta.
10.4. A Prova não poderá ser rasurada, amassada ou manchada.
10.5. Antes de iniciar a prova, o candidato deverá verificar a organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina, conforme tabela abaixo.

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO (1º AO 9º ANO) 25 HORAS
Disciplinas
Quantidade de questões
Valor de cada questão
Pontuação máxima
Língua Portuguesa
20
3
60
Matemática
5
3
15
Conhecimentos Pedagógicos
10
2
20
Total
35

95

10.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva. Somente será analisado o curriculum do candidato que acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.
10.7. O candidato deverá marcar para cada questão somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
10.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto da realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
10.9. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova.
10.10. No dia da realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro de equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo da desta e/ou aos critérios de avaliação.

11. DA APRESENTAÇÃO DE CURRICULUM
11.1. O Currículum Vitae totaliza 05 (cinco) pontos, sendo subdividido das seguintes formas:
11.2. Diploma ou Declaração devidamente autenticada de Nível Superior totaliza 2,5 (dois e meio) pontos.
11.3. Certificado ou Declaração devidamente autenticada de Nível Médio totaliza 1,5 (um e meio) pontos.
11.4. Certificado de Formação Continuada na Área Educacional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas totaliza 01 (um) ponto.
11.5. O Currículum terá caráter apenas classificatório.
11.6. Somente serão considerados os currículos que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital.

12. COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO
12.1. Será de acordo com o número de acertos em cada área descrita e análise de Currículum citados nos itens 10.5 e 11.

13. O candidato que irá participar da primeira etapa do processo seletivo deverá se apresentar no dia 17 de Fevereiro de 2013, às 08h00min, na Escola Estadual Jairo de Figueiredo Melo, localizada a Rua Tadeu Teixeira de Albuquerque, S/Nº, Centro, Jordão – Acre, munido de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
13.1. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização da primeira etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos.;
13.2. Não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 13 deste edital.
13.3. Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
13.4. O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que esteja enquadrado em qualquer um dos critérios do item 13 será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.

14. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
14.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado da seguinte forma:
14.1.2 ZONA RURAL
Fase de Processo Seletivo Período
Inscrições 21 a 28 de Janeiro de 2013
Prova Objetiva e Entrega do Curriculum no local da prova, no dia 17 de fevereiro de 2013.
Resultado Preliminar 25 de fevereiro de 2013.
Período para apresentação de recursos 26 e 27 de fevereiro de 2013.
14.1.3 Resultado Final será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2013.

15. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
15.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
15.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.

16. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
16.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

17. DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 48 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Coordenador da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Avenida Francisco Dias, S/nº, centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

18. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
18.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
18.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
18.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
18.4 Será reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
18.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
18.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
18.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de acordo com a legislação vigente.

19. DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação na data prevista no item 14.1.3 deste edital.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
20.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
20.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
20.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
20.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
20.7 Integra este Edital, o seguinte anexo:
Anexo I – Conteúdo Programático. 

Jordão-Acre, 18 de Janeiro de 2013.
                                                                                           

MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES
Secretária Municipal de educação

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