Vereador Abel Ximenes (PCdoB)
O Pastor e Vereador Abel Ximenes do PCdoB,
apresentou nesta segunda-feira 11, um projeto de lei, embasado no Art. 36,
item VI letra "A", do Regimento interno, que permite alterações
através do plenário e dá outras providências.
O projeto acrescenta item VII, no Art.77, que
obriga o vereador a fixar residência no município, ter domicilio eleitoral
e residir de fato no município.
Além dessa alteração ao regimento interno,
acrescenta o Art 22 na lei orgânica do município mudando o período de recesso
parlamentar.
Veja o projeto na integra abaixo:
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO
De
acordo com o Art. 36, item VI letra "A", este Regimento que permite
alteração através desde plenário e dá outras providências.
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A Câmara
Municipal de Jordão aprova:
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Art. 1º Fica
acrescentado ao art. 77, item VII, desse Regimento Interno, que passa a ter
a seguinte redação.
O vereador tem
que fixar residência no município, ter domicilio eleitoral e residir de
fato no município.
Art. 2º Fica
Acrescentado ao art. 22 da Lei Orgânica que passará a ter a seguinte
redação.
A Sessão
Legislativa compreenderá em dois períodos: de 1 de fevereiro a 15 de julho
com um recesso de 15 dia. Reiniciando as Sessões, dia 1º de agosto até 15
de dezembro.
§ 1º As sessões
marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na
Sessão Legislativa, serão transferidas para o primeiro dia de sessão
subsequente, quando recaírem em Sábado, Domingo ou feriado.
§ 2º Os períodos de Sessão
Legislativa são improrrogáveis.
Art. 4º A
presente proposta ao Regimento Interno da Câmara e à Lei Orgânica deste
município entrará em vigor a partir da sua reformulação e publicação.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal não pode
ser atingida em hipótese alguma sob pena de tornar inconstitucional uma lei
municipal.
As limitações no desempenho
das atividades legislativas dos Vereadores, no entanto, não devem
restringir discussão ampla acerca de temas ainda que revestidos de suposições
acerca de vícios inconstitucionais.
A legitimidade da referida
proposição toma como pressuposto a ampliação dos avanços na busca do
aperfeiçoamento do processo legislativo desta Casa, com a garantia do
direito do recurso.
A proposição ora proposta vem
respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços
para evitar injustiças nas tramitações que merecerem maiores discussões.
Diante destas argumentações,
solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Abel Ximenes da Silva
Vereador do PC do B
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