ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Av.
Francisco Dias, S/Nº Centro, CEP: 69.975-000
DECRETO Nº 017/2012
Dispõe sobre o
Feriado Municipal em Jordão – Acre
O Prefeito de Jordão-Acre,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando ainda
o dia 15 de Novembro “Dia da Proclamação
da República”.
Respeitando o Feriado do dia
15, e por ter caído no meio da semana fica acordado com os servidores deste
município que trabalharemos no dia do feriado e folgaremos no dia 16
(sexta-feira).
DECRETA:
Art.
1º - Fica transferido a folga do Feriado do dia 15/11 para o
dia 16/11 em todos os órgãos públicos do Município de Jordão – Acre.
Gabinete do Prefeito,
14 de Novembro de 2012.
Hilário de Holanda
Melo
Prefeito Municipal
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