Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM
Prefeitura Municipal de Jordão
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
Prefeitura Municipal de Jordão
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
EDITAL 2011 - Incentivo Direto
III FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO - FECAN
Regulamento
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O III FECAN -
FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é um evento com estilo livre, aberto a
interpretações de músicas com composições inéditas e originais de autoria de
compositores residentes no município de Jordão – Acre.
Art. 2º - O objetivo do III
FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é identificar e revelar novos talentos da
música local proporcionando um momento de troca de experiências e aprendizado
aos participantes.
§ 1º – Somente terão suas
inscrições aceitas e validadas, os músicos amadores não sendo permitida a
participação de músicos profissionais.
§ 2º Entenda-se por amador o
músico aprendiz ou em início de carreira que não exerça a música como atividade
profissional principal tampouco tenha alguma canção sua amplamente difundida em
meio de comunicação de massa (televisão, rádio, revistas, internet, livros,
cinema, teatros e afins).
§ 3º Entenda-se por músico
profissional aquele que exerce a música como atividade profissional principal
e/ou tenha seu trabalho amplamente divulgado em meio de comunicação de massa.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Governo do
Estado do Acre, por meio da Fundação Elias Mansour e Prefeitura Municipal de
Jordão, promoverá o 3º Festival da Canção de Jordão – FECAN, nas seguintes
datas e local:
I - Data: 19 e 20 de outubro
de 2012, das 19 as 00 hora.
II - Local: Clube Municipal
de Cultura “MELODIAS”, Av. Francisco Dias, s/nº - Centro.
CAPÍTULO
III
DAS CATEGORIAS
DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O III FECAN -
FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO será em categoria com a seguinte modalidade:
I - Categoria Composição
Inédita: Músicas inéditas que ainda não foram gravadas.
a) Composição Inédita
Municipal: exclusivo para compositores residentes no Município de Jordão – Acre,
em caso de mais de um integrante é necessário que todos sejam residentes do
município.
b) Entenda-se por inédita a
canção que nunca foi gravada com o intuito de difusão e/ou comercialização e
por original a música ou letra que não sejam plágio ou versão de outra já
existente e/ou parodia.
d) O não ineditismo, ou a
ausência de originalidade, seja em relação a musica ou à letra, poderá ser
objeto de denúncia por parte dos concorrentes, através do envio de provas
documentais a organização do evento, feita até às 18h00min do dia de realização
de quaisquer das etapas.
e) É vedada a participação
de candidatos que residam fora do Município de Jordão – Acre.
CAPÍTULO
IV
DAS ETAPAS
DAS ETAPAS
Art. 5º - A participação dos
candidatos se dará em duas etapas, sendo:
I - Etapa de apresentação e
classificação: serão apresentados os candidatos, de acordo com o numero de
inscritos, sendo classificatório e eliminatório, no qual os candidatos se
classificarão para a grande final, no dia 19 de outubro, a partir da 20 horas.
II – Etapa Final: serão
apresentadas as canções classificadas para a final, no dia 20 de outubro, a
partir das 20 horas.
CAPÍTULO
V
DOS PARTICIPANTES
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Poderão se
inscrever intérpretes e compositores amadores sem restrição de cor ou etnia
residentes no município de Jordão – Acre. Os inscritos devem ter idade mínima
de 16 (dezesseis anos), até a data da apresentação.
Art. 7º - Na categoria
composição inédita, serão aceitas inscrições somente do compositor da música
que poderá executá-la pessoalmente, ou indicar no ato da inscrição, um
representante para fazê-lo, sendo a premiação (em caso de contemplação)
destinada ao inscrito.
Art. 8º - Os candidatos
podem se inscrever nas modalidades: solo, dupla, trio ou grupos, sendo vedada a
participação de artistas com música gravada para fins comerciais e/ou com
difusão em meios de comunicação de massa.
CAPÍTULO
VI
DAS INSCRIÇÕES
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições
serão gratuitas e deverão ser feitas impreterivelmente com Adeilson Pinheiro
Zumba e Leoni Nascimento Sombra entre os dias 10 de setembro a 5 de outubro
2012, sendo que:
I - Os participantes deverão
preencher o formulário de inscrição do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE
JORDÃO, sendo consideradas válidas somente as inscrições completamente
preenchidas.
II - Sob pena de
desclassificação do participante que o fizer, fica proibida a substituição da
música e/ou candidato inscrito.
III - Os inscritos devem se
apresentar à III FECAN no local do evento no mínimo 30 minutos antes da
apresentação.
V - Não será permitido o uso
de Playback nas apresentações nem haverá passagem de som.
VI - Não será permitida a
inscrição do mesmo candidato em mais de uma categoria. Se o candidato o fizer,
será considerada apenas a primeira inscrição.
VII - O desrespeito às
normas do presente artigo acarretará na desclassificação da canção e candidato
(s) em qualquer das etapas do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO.
CAPÍTULO
VII
DO JURI
DO JURI
Art. 10 – A Organização do
III FECAN indicará especialistas,
artistas e pessoas ligadas a arte e a cultura em geral, para a escolha dos
trabalhos que concorrerão ao festival, sendo suas decisões de caráter
irrecorrível.
Art. 11 - As decisões do
jure em quaisquer etapas serão soberanas e sobre o seu resultado não caberão
recursos nem esclarecimentos adicionais.
Art. 12 - Em caso de
desclassificação, impedimento ou desistência de participação por parte de
qualquer concorrente selecionado, a Organização do III FECAN chamará a canção imediatamente melhor
classificada na respectiva seleção.
CAPÍTULO
VIII
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 – No evento, os
jurados irão avaliar as canções apresentadas, atribuindo lhes notas de 0 (zero)
a 10 (dez) que poderão ser fracionadas, tendo como
critérios os itens listados abaixo:
I – Composição inédita:
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Letra e poesia
e) Forma
f) Originalidade
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Letra e poesia
e) Forma
f) Originalidade
II - Interpretação:
a) Afinação
b) Ritmo
c) Técnica (dicção, respiração, entonação)
d) Coerência entre arranjo e interpretação
e) Comunicação/interação com o público
f) Postura de palco
a) Afinação
b) Ritmo
c) Técnica (dicção, respiração, entonação)
d) Coerência entre arranjo e interpretação
e) Comunicação/interação com o público
f) Postura de palco
Art. 14 - Os candidatos
selecionados que vierem a cancelar sua participação, sem justificar a Organização
do III FECAN com no máximo 01 (uma) semana de antecedência da realização do
festival, serão impedidos de se inscrever na próxima edição subsequentes do
evento.
Art. 15 - A ordem de
apresentação no evento será definida pela Organização do III FECAN por meio de sorteio.
Art. 16 - Em caso de empate,
vence o candidato com a maior nota de “letra e poesia” para categoria
composição inédita e “afinação” para a categoria interpretação.
Art. 17 - Os cinco
candidatos que atingirem a maior pontuação na modalidade de cada categoria
estarão classificados para a final.
Art. 18 - Na etapa final,
serão vencedores os três primeiros colocados de cada modalidade das categorias
interpretação e composição inédita.
CAPÍTULO
IX
DA PREMIAÇÃO
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 – Serão premiadas as
apresentações com melhor pontuação, tendo como premiação:
I - 1º lugar R$ 1.000,00 (
mil reais) + camiseta (s).
II - 2º lugar R$500,00
(quinhentos reais) + camiseta (s).
III - 3º lugar 01(um) Violão
+ camiseta (s).
Parágrafo único. A Organização
do III FECAN entregará a premiação no ato do término de apuração dos candidatos.
CAPÍTULO
X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - A Organização do
III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO não se responsabilizará por traslado e
alimentação dos participantes, tais providências caberão unicamente aos
concorrentes inscritos.
Art. 21 - A realização da
inscrição expressa à aceitação de forma irrestrita às regras do presente
regulamento.
Art. 22 - A execução das
canções é de responsabilidade dos candidatos. Para os que necessitarem de banda
de apoio, a organização fara o ensaio.
Parágrafo Único - A Organização
do III FECAN não se responsabilizará pelos instrumentos que não os da banda
oficial do evento (bateria, violão, baixo, guitarra e teclado).
Art. 23 - A Organização do
III FECAN poderá baixar novas determinações e esclarecimentos em relação a este
regulamento, cabendo-lhe a solução dos casos omissos. Toda e qualquer alteração
deste regulamento será publicada no e entregue aos candidatos inscritos.
Jordão – Acre, 16 de agosto de 2012.
Antônio Rosenir Silva Arcenio
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