Placar está em 6x2 a favor da lei que proíbe candidatura de políticos com condenação judicial por colegiado. Julgamento segue com votos de 3 ministros
Luciana Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, profere seu voto a favor da constitucionalidade
da Lei da Ficha Limpa (Gervásio Baptista/SCO/STF)
da Lei da Ficha Limpa (Gervásio Baptista/SCO/STF)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá para as eleições deste ano. São seis votos favoráveis. Apenas dois ministros votaram contra a lei – José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Outros três ainda devem proferir o voto. Em tese, os que já votaram podem mudar de opinião até o fim do julgamento, mas a tendência é que a Suprema Corte confirme a validade da lei.
A Lei da Ficha Limpa barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos em outras instâncias.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar a favor da Ficha Limpa na sessão desta quinta-feira, em sequência aos trabalhos da quarta-feira. Ele afirmou que o princípio da presunção da inocência – que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – foi examinado de forma pormenorizada pelos parlamentares.
“Tanto as penas quanto as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosada pela racionalidade do Congresso Nacional”, disse. “A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional”.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o sexto a votar a favor da lei e garantiu a maioria, ao lado de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário”, disse Ayres Britto. “O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético.”
Prazo - A definição do prazo de inelegibilidade gerou divisão entre os ministros favoráveis à lei. O texto da Ficha Limpa diz que os condenados por órgão judicial colegiado não poderão se candidatar no prazo de oito anos após o cumprimento da pena. O relator, ministro Luiz Fux, avaliou que deve ser descontado deste prazo o tempo do andamento do processo. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também apoiaram essa tese.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram o texto original. A decisão sobre o tema dependerá dos votos dos demais ministros.
Divergência - Entre osministros que ainda não se pronunciaram, Cezar Peluso e Celso de Mello indicaram em suas declarações que acompanharão a divergência iniciada por Toffoli.
Fonte: Veja
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