O Diário Oficial do Estado publicou
nesta sexta-feira a portaria regulamentando o porte de arma para os agentes
penitenciários do Acre. A lei federal foi a sancionada pela presidenta Dilma em
junho.
A portaria diz que o agente terá
direito ao porte ao comprovar “idoneidade e inexistência de inquérito
policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais
fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar, Eleitoral, e Nada Consta
da Corregedoria do IAPEN/AC; II – aptidão psicológica para manuseio de arma
de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da
Polícia Federal ou por esta credenciado inscrito no Conselho Regional de
Psicologia”, além de comprovação de capacidade técnica para manuseio
de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da
Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro
registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das
Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil. “Não será qualquer
agente que pode usar. Tem que ter aptidão”, disse o secretário de
Segurança Pública, Reni Grabner.
A portaria estabelece ainda que ao
portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja
aglomeração de pessoas, o agente “deve fazê-lo de forma discreta, visando
evitar constrangimento a terceiros”.
Fonte:
Ac24horas
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