Teve início ás 08h00min da manhã
desta quarta-feira (27) no Centro Cultural Melodias, o julgamento do réu Raimundo da
Silva Maia, acusado por tentativa de homicídio qualificado.
O Julgamento foi conduzido pelo
Magistrado Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Erik da Fonseca Farhat, a
acusação ficou sob a responsabilidade do Promotor Público, Luis Henrique Corrêa
Rolim, e pela a defesa, o Defensor Público Gilberto Leite Campelo.
Após a manhã inteira de intenso
debate entre acusação e defesa, Farhat leu a
seguinte sentença.
Leitura da Sentença
Condeno o réu Raimundo Silva Maia pela prática do crime descrito no art.
121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal.
Resultando numa pena de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de reclusão,
montante este que, à míngua de outras causas modificadoras, torno definitiva e
concreta, cujo cumprimento iniciar-se no regime FECHADO. O acusado está
submetido a prisão preventiva desde 31 de agosto de 2012. Sendo assim, e tendo
em vista o preconizado no art. 387, parágrafo segundo, do CPP, opero a
alteração do regime inicial para o SEMIABERTO.
Público
Ainda nesta tarde serão julgados dois
processos do Tribunal do Júri em que figuram como acusados José Gelvânio, Crescimardo e Edvanilson,
todos acusados da prática de homicídio consumado.
Kézio Araújo do Blog Fala Jordão -
falajordao@gmail.com, com informações da assessoria.
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