Os presidentes dos
Comitês Executivos das Escolas Estaduais Jairo de Figueiredo Melo e Manoel
Rodrigues de Farias, no uso de suas atribuições previstas em seus estatutos,
resolvem:
Art. 1º - Nomear
uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo
discriminados:
Escola Jairo de
Figueiredo Melo: Adelana Amorim Feitoza – Presidente; Eduardo do
Nascimento; Elita do Nascimento Silva.
Escola Manoel
Rodrigues de Farias: Maria Elenilda da Silva Costa – Presidente; Maria
das Dores da Silva Santos; Maria Alcirene Freire Coutinho.
Art. 2º - Os
membros destas Comissões são designados para executarem os processos
licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da
Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das
atividades das referidas escolas estaduais, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de
julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Kézio Araújo do
Blogger Fala Jordão, com informações do DOE AC.
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