Lideranças indígenas das 32 aldeias de
Jordão divulgaram uma carta nesta segunda-feira, 29 agosto, proibindo a entrada
de candidatos a vereadores que não sejam indígenas. A carta foi escrita
manualmente.
Segundo a carta, do dia 14 a 20 de agosto, os pajés
e caciques entre outras lideranças das 32 aldeias das três terras indígenas se
reuniram para discutirem a política de 2016. Após debaterem o assunto,
decidiram pela proibição da entrada de candidatos a vereadores que não seja
Huni Kuin (povo verdadeiro).
Ainda segundo a carta, na eleição passada por causa
das fofocas políticas, as aldeias indígenas não receberam do governo os kits
que eram para ser destinados a eles.
Essa proibição da entrada de candidatos não índios,
nas aldeias, é uma verdadeira quebra do princípio da igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais, ou melhor, é patente violação ao
princípio democrático, conforme prevê o art.73, caput, da Lei n. 9.504/97( Lei
das Eleições).
A urna eletrônica fica localizada dentro da terra
indígena no rio Jordão. Mais de 500 eleitores indígenas devem votar nesta urna.
Essa altitude favorecem os candidatos indígenas. O eleitorado indígena no
município representa 40% dos votantes.
Constitucionalmente os índios podem proibir a
entrada de outras pessoas . Mas está questão não se trata apenas de proibir
pessoas que não sejam indígenas, mas os candidatos a vereadores. É um momento
atípico, pois é o período eleitoral. A partir do momento que eu cedo minha casa
para a instalação de uma urna, concedo a permissão para outras pessoas
adentrarem meu lar.
Essa matéria não visa defender que os índios votem
em pessoas que não sejam índios, no entanto, é a defesa do princípio de
igualdade na eleição.
Essa prática de curral eleitoral vigorou por mais
de trinta anos durante a política do café com leite. Época que o coronéis
diziam em quem cada eleitor deveria votar, o chamado voto de cabresto.
Os candidatos ou coligações políticas devem ingressar
na justiça eleitoral para garantir seus direitos políticos. Ainda que seja
necessário o uso da força policial, é um direito de cada candidato pedir voto
aonde lhe convier.
Por Leandro Matthaus, Blog Tarauacá Agora
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