Seis anos após sancionar a lei que cria a
Zona Franca Verde, a presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (18) decreto que
regulamenta a lei. A Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias
de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia.
A lei garante isenção do
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição
haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos,
sementes, animais, madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de
Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia;
e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.
“O Brasil abriga na
Amazônia a maior biodiversidade do planeta e, em relação a essa biodiversidade,
temos uma dupla responsabilidade: preservá-la e torná-la, de forma
ambientalmente correta, a base para o desenvolvimento sustentável da região”,
disse a presidenta em breve discurso, no Palácio do Planalto, após a
assinatura.
Dilma estava ao lado do
ex-presidente José Sarney; dos ministros do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio, Armando Monteiro Neto; da Casa Civil, Jaques Wagner; da Secretaria de
Governo, Ricardo Berzoini; de Minas e Energia, Eduardo Braga; e de governadores
e senadores dos estados beneficiados.
Segundo Armando
Monteiro, a regulamentação da Zona Franca Verde vai estimular a
industrialização na Amazônia, valorizando as matérias-primas regionais.
“Oferece um incentivo para que essa região possa ter um modelo de
industrialização que valorize o aproveitamento de sua biodiversidade e a
dotação extraordinária de recursos que tem a região”, avaliou.
A Superintendência da
Zona Franca de Manaus (Suframa) será responsável por definir os critérios para
reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão
receber a isenção tributária.
Dilma também assinou na
mesma cerimônia decreto que promulga um acordo entre os governos do Brasil e da
Colômbia para o estabelecimento de uma zona de regime especial fronteiriço para
as cidades de Tabatinga e Letícia, que estão do lado brasileiro e colombiano da
fronteira, respectivamente. “Operações comerciais de empresas dos dois países
vão poder ser realizadas segundo procedimento simplificados, com isenção de tributos
federais”, explicou a presidenta.
Agência Brasil
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