7 de janeiro de 2016

TSE define regras das eleições municipais de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico as resoluções com as normas que estabelecem as regras das eleições municipais de 2016.
De acordo com a resolução, o primeiro turno das eleições municipais será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Serão eleitos prefeitos e vereadores. Já o segundo turno acontecerá somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores e será dia 30 de outubro, último domingo do mês.
A reforma política promoveu mudanças como a alteração do prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer. Agora, o prazo de filiação para os candidatos poderem concorrer é de seis meses antes, ou seja, até o fim de março. Antes, o prazo era de um ano.
Outra mudança foi o prazo para a realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos, que deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho. Os partidos e coligações terão prazo até o dia 15 de agosto, às 19 horas, para registrar os candidatos nos cartórios eleitorais.
Os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas é considerado crime pedir explicitamente o voto antes do início oficial da campanha.
A campanha eleitoral também modificou, comparada às eleições anteriores. Agora, começa oficialmente em 16 de agosto, sendo que nas eleições de 2014, os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Com isso, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Por consequência, a propaganda no rádio e na TV começa dez dias depois, em 26 de agosto, reduzindo também o tempo de propaganda de 45 para 35 dias.
O tempo de propaganda no primeiro turno será de dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Financiamento e gastos de campanha
O financiamento de campanha é um dos pontos incertos. Como a presidenta Dilma Rousseff vetou o item que permitia o financiamento empresarial de campanha e esse veto foi mantido pelo Congresso, não haverá doação de empresas para campanhas neste ano.
Os candidatos a prefeito podem gastar 70% do valor declarado que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos, sendo que o teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes é de até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais não são proibidos, mas o número limite de trabalhadores é de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Nos materiais de campanha, as novas regras permitem que somente adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. O chamado envelopamentos estão proibidos.
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes Sociais
A campanha nas redes sociais é livre. No entanto, é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários, os chamados “robôs”.
Os tradicionais comícios podem ser realizados das 8 horas à meia-noite. Já o comício de encerramento de campanha pode ir até 2 horas da madrugada.
A resolução do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 também estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições. 

Do Portal Vermelho, com informações de agências

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