8 de fevereiro de 2015

ACRE: Jovem de 15 anos consegue liminar para cursar faculdade

O adolescente D.C.A., de 15 anos, que cursava o segundo ano do ensino médio no Lato Sensu – Núcleo Brasileiro de Estudos Avançados Ltda, após fazer Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conseguiu uma liminar, através da Defensoria Pública do Acre, para que a escola entregue no prazo máximo, de 6h, a contar da ciência da decisão, certificado de conclusão do ensino médio, ou documento equivalente, com base nas notas obtidas no ENEM para as disciplinas não cursadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.
No ano passado, D.C.A. cursou regularmente o segundo ano do ensino médio, como bolsista, obtendo excelente aproveitamento no Colégio Lato Sensu, no mesmo ano, se inscreveu no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2014), alcançando uma nota que garantiu aprovação no processo seletivo do Instituto de Ensino Superior do Acre (IESACRE), na primeira chamada para o curso de Engenharia Civil, com bolsa integral, pelo programa Universidade para Todos, (PROUNI) do Ministério da Educação, criado pelo governo federal.
Apesar de ter sido selecionado pelo PROUNI, para fazer a matrícula, D.C.A. necessitava apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, para efetivar a matrícula. O adolescente compareceu à escola, mas foi informado que, para emissão do certificado necessitaria de uma solicitação via judicial. Acompanhado de sua mãe, D.C.A. procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma liminar na Vara da Infância e Juventude. O colégio Lato Sensu tem prazo até a segunda-feira (9), para expedir o certificado de conclusão do ensino médio.
Segundo a Defensoria Pública, “a Constituição Federal, artigo 208, inciso V, dispõe que o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo, relativo à idade. Para a Defensoria Pública, exigir a conclusão de ensino médio nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito constitucional”.
O pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública, destaca ainda que “o simples fato de não possuir a conclusão do ensino médio não poderia servir de supedâneo para o impedimento de seu ingresso na universidade”.
Ray Melo, Ac24Horas

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