
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por
meio do promotor de Justiça do município de Feijó, Fernando Régis Cembranel,
ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra
Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindin’, ex-prefeito do município. Ele é acusado
de infringir o princípio da moralidade na administração pública e trazer
prejuízo ao erário.
‘Dindin’ foi indiciado por não devolver o valor de
doze mil reais, referente ao saldo do convênio firmado com a União por meio da
Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. Além
disso, o ex-prefeito não prestou contas de como o dinheiro foi aplicado. A
verba tinha como objetivo a ampliação e reforma de uma unidade de saúde.
Além do não recolhimento, ‘Dindin’ é acusado de não
pagar as taxas e juros bancários de administração da conta do convênio e
aplicar os recursos no mercado financeiro. Por conta disso, o município ficou
impedido de receber transferências voluntárias, por estar inadimplente.
Falta de clareza e inadimplência
Os valores do convênio foram pagos em três parcelas
de sessenta mil reais cada, sendo a primeira para o dia 18/06/2008, a segunda
para 05/11/2008 e a terceira no dia 12/05/2010. A prestação de contas não foi
aprovada, pois não houve clareza quanto ao saldo da terceira parcela do
convênio, pago quando Raimundo Pinheiro já era prefeito.
O ex-prefeito apresentou defesa justificando que
passou a ser gestor municipal após o início do convênio, mas o argumento não
foi aceito, pois as omissões aconteceram durante sua gestão municipal e não na
gestão anterior, quando o convênio foi firmado.
Consta na ação que, além de não devolver o dinheiro
à União, o valor foi transferido da conta convênio para uma conta de
titularidade da prefeitura.
Segundo o autor da sentença, Juiz de Direito Marlon
Martins Machado, titular da Vara Cível de Feijó, é claro o estado de pobreza
dos municípios brasileiros, sobretudo no interior do Acre, que sobrevivem de
repasses de verbas federais e estaduais.
“A população, pobre e sofrida, de Feijó muito
padece de todos os serviços e, em face do desleixo do réu, deixou de receber
outros repasses em face do ato aqui recriminado, o que demanda uma resposta
jurídica à mesma altura”, declarou o juiz.
A sentença
Com base no art. 12, inciso III, da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), Raimundo Ferreira Pinheiro foi
condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes seu último
subsídio enquanto prefeito de Feijó e suspensão dos direitos políticos pelo
período de três anos.
Do Blog do Accioly
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