SECOM/AC - Em
mais uma decisão liminar divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre no
final da manhã desta terça-feira, 14, o relator do processo,
desembargador Pedro Ranzi, entende que a decisão da conselheira do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Naluh Gouveia, a respeito do
concurso para contratação de novos policiais militares, também extrapola
a competência constitucional da instituição.
Diante da decisão
liminar, o desembargador Pedro Ranzi autoriza a manutenção do concurso
público para a contratação de novos policiais militares. A Procuradoria
Geral do Estado (PGE) continua trabalhando para suspender a decisão
cautelar da conselheira Naluh Gouvêia, que retira os efeitos das leis
complementares 329, 330 e 331, que asseguram aumento da remuneração dos
servidores da Saúde, Educação e Polícia Militar.
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