28 de agosto de 2012

Vem aí o III Festival da Canção de Jordão

 
Estado do Acre
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM
Prefeitura Municipal de Jordão
Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
EDITAL 2011 - Incentivo Direto

III FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO - FECAN

Regulamento
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é um evento com estilo livre, aberto a interpretações de músicas com composições inéditas e originais de autoria de compositores residentes no município de Jordão – Acre.
Art. 2º - O objetivo do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO é identificar e revelar novos talentos da música local proporcionando um momento de troca de experiências e aprendizado aos participantes.
§ 1º – Somente terão suas inscrições aceitas e validadas, os músicos amadores não sendo permitida a participação de músicos profissionais.
§ 2º Entenda-se por amador o músico aprendiz ou em início de carreira que não exerça a música como atividade profissional principal tampouco tenha alguma canção sua amplamente difundida em meio de comunicação de massa (televisão, rádio, revistas, internet, livros, cinema, teatros e afins).
§ 3º Entenda-se por músico profissional aquele que exerce a música como atividade profissional principal e/ou tenha seu trabalho amplamente divulgado em meio de comunicação de massa.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O Governo do Estado do Acre, por meio da Fundação Elias Mansour e Prefeitura Municipal de Jordão, promoverá o 3º Festival da Canção de Jordão – FECAN, nas seguintes datas e local:
I - Data: 19 e 20 de outubro de 2012, das 19 as 00 hora.
II - Local: Clube Municipal de Cultura “MELODIAS”, Av. Francisco Dias, s/nº - Centro.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO será em categoria com a seguinte modalidade:
I - Categoria Composição Inédita: Músicas inéditas que ainda não foram gravadas.
a) Composição Inédita Municipal: exclusivo para compositores residentes no Município de Jordão – Acre, em caso de mais de um integrante é necessário que todos sejam residentes do município.
b) Entenda-se por inédita a canção que nunca foi gravada com o intuito de difusão e/ou comercialização e por original a música ou letra que não sejam plágio ou versão de outra já existente e/ou parodia.
d) O não ineditismo, ou a ausência de originalidade, seja em relação a musica ou à letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes, através do envio de provas documentais a organização do evento, feita até às 18h00min do dia de realização de quaisquer das etapas.
e) É vedada a participação de candidatos que residam fora do Município de Jordão – Acre.  

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 5º - A participação dos candidatos se dará em duas etapas, sendo:
I - Etapa de apresentação e classificação: serão apresentados os candidatos, de acordo com o numero de inscritos, sendo classificatório e eliminatório, no qual os candidatos se classificarão para a grande final, no dia 19 de outubro, a partir da 20 horas.
II – Etapa Final: serão apresentadas as canções classificadas para a final, no dia 20 de outubro, a partir das 20 horas.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Poderão se inscrever intérpretes e compositores amadores sem restrição de cor ou etnia residentes no município de Jordão – Acre. Os inscritos devem ter idade mínima de 16 (dezesseis anos), até a data da apresentação.
Art. 7º - Na categoria composição inédita, serão aceitas inscrições somente do compositor da música que poderá executá-la pessoalmente, ou indicar no ato da inscrição, um representante para fazê-lo, sendo a premiação (em caso de contemplação) destinada ao inscrito.
Art. 8º - Os candidatos podem se inscrever nas modalidades: solo, dupla, trio ou grupos, sendo vedada a participação de artistas com música gravada para fins comerciais e/ou com difusão em meios de comunicação de massa.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas impreterivelmente com Adeilson Pinheiro Zumba e Leoni Nascimento Sombra entre os dias 10 de setembro a 5 de outubro 2012, sendo que:
I - Os participantes deverão preencher o formulário de inscrição do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO, sendo consideradas válidas somente as inscrições completamente preenchidas.
II - Sob pena de desclassificação do participante que o fizer, fica proibida a substituição da música e/ou candidato inscrito.
III - Os inscritos devem se apresentar à III FECAN no local do evento no mínimo 30 minutos antes da apresentação.
V - Não será permitido o uso de Playback nas apresentações nem haverá passagem de som.
VI - Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de uma categoria. Se o candidato o fizer, será considerada apenas a primeira inscrição.
VII - O desrespeito às normas do presente artigo acarretará na desclassificação da canção e candidato (s) em qualquer das etapas do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO.

CAPÍTULO VII
DO JURI
Art. 10 – A Organização do III FECAN  indicará especialistas, artistas e pessoas ligadas a arte e a cultura em geral, para a escolha dos trabalhos que concorrerão ao festival, sendo suas decisões de caráter irrecorrível.
Art. 11 - As decisões do jure em quaisquer etapas serão soberanas e sobre o seu resultado não caberão recursos nem esclarecimentos adicionais.
Art. 12 - Em caso de desclassificação, impedimento ou desistência de participação por parte de qualquer concorrente selecionado, a Organização do III FECAN  chamará a canção imediatamente melhor classificada na respectiva seleção.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 – No evento, os jurados irão avaliar as canções apresentadas, atribuindo lhes notas de 0 (zero) a 10 (dez) que poderão ser fracionadas, tendo como critérios os itens listados abaixo:
I – Composição inédita:
a) Melodia
b) Ritmo
c) Harmonia
d) Letra e poesia
e) Forma
f) Originalidade
II - Interpretação:
a) Afinação
b) Ritmo
c) Técnica (dicção, respiração, entonação)
d) Coerência entre arranjo e interpretação
e) Comunicação/interação com o público
f) Postura de palco
Art. 14 - Os candidatos selecionados que vierem a cancelar sua participação, sem justificar a Organização do III FECAN com no máximo 01 (uma) semana de antecedência da realização do festival, serão impedidos de se inscrever na próxima edição subsequentes do evento.
Art. 15 - A ordem de apresentação no evento será definida pela Organização do III FECAN  por meio de sorteio.
Art. 16 - Em caso de empate, vence o candidato com a maior nota de “letra e poesia” para categoria composição inédita e “afinação” para a categoria interpretação.
Art. 17 - Os cinco candidatos que atingirem a maior pontuação na modalidade de cada categoria estarão classificados para a final.
Art. 18 - Na etapa final, serão vencedores os três primeiros colocados de cada modalidade das categorias interpretação e composição inédita.

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 – Serão premiadas as apresentações com melhor pontuação, tendo como premiação:
I - 1º lugar R$ 1.000,00 ( mil reais) + camiseta (s).
II - 2º lugar R$500,00 (quinhentos reais) + camiseta (s).
III - 3º lugar 01(um) Violão + camiseta (s).
Parágrafo único. A Organização do III FECAN entregará a premiação no ato do término de apuração dos candidatos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - A Organização do III FECAN - FESTIVAL DA CANÇÃO DE JORDÃO não se responsabilizará por traslado e alimentação dos participantes, tais providências caberão unicamente aos concorrentes inscritos.
Art. 21 - A realização da inscrição expressa à aceitação de forma irrestrita às regras do presente regulamento.
Art. 22 - A execução das canções é de responsabilidade dos candidatos. Para os que necessitarem de banda de apoio, a organização fara o ensaio.
Parágrafo Único - A Organização do III FECAN não se responsabilizará pelos instrumentos que não os da banda oficial do evento (bateria, violão, baixo, guitarra e teclado).
Art. 23 - A Organização do III FECAN poderá baixar novas determinações e esclarecimentos em relação a este regulamento, cabendo-lhe a solução dos casos omissos. Toda e qualquer alteração deste regulamento será publicada no e entregue aos candidatos inscritos.

Jordão – Acre, 16 de agosto de 2012.

Antônio Rosenir Silva Arcenio
Proponente do Projeto

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