8 de fevereiro de 2011

Educação: Lançado hoje o Edital do Prêmio Melhor Escritor

 
A Secretaria Municipal de Educação de Jordão – AC, na pessoa da Secretária Nágela Maria de Figueiredo Silva, pensando no incentivo a leitura e escrita dos alunos do Município de Jordão, lança o Projeto com a premiação para “O Melhor Escritor” para alunos do 9° Ano do Ensino Fundamental ao 3° Ano do Ensino Médio com o Tema “Resgatando História do Município”
Maiores informações no Edital em Anexo.
 Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Jordão
Secretaria Municipal de Educação

Edital de Abertura de Inscrição do Projeto Melhor Escritor.

A Secretária Municipal de Educação de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
Faz saber:
A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e torna pública a abertura de inscrições para o Prêmio de Melhor Escritor.
1.        Das disposições preliminares;
1.1   – O Prêmio Melhor Escritor será executado pela Secretaria Municipal de Educação através da Comissão Coordenadora nomeada por esta.
1.2   – Este edital destina normas a seleção de candidatos das Escolas inscritas no Prêmio Melhor Escritor.
1.3   A Comissão Coordenadora será constituída por membros.
2.1 – O Prêmio Melhor Escritor contará em uma única fase, que será premiada no dia 28 de abril de 2011.
 3. Da Abrangência:
3.1 – O Prêmio Melhor Escritor destina-se a alunos do 9° ano do Ensino Fundamental ao 3° ano do Ensino Médio das Escolas Públicas do Município de Jordão – AC.
 4. Dos procedimentos de participação.
4.1 – O período de inscrição é de 14 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2011  no Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Jordão – Acre.
4.2 – O Gestor (a) deve inscrever sua Escola no local indicado neste, e na escola efetuar as inscrições de seus alunos no período acima citado.
Parágrafo Único: O aluno inscrito receberá o papel timbrado e pautado, e assinado pelo (a) Presidente da Comissão deste. Onde deve redigir seus textos com bases em pesquisas, resgatando a história do Município.
 5. Da exclusão do candidato.
5.1 – Serão excluídos, a escola juntamente com o candidato que:
a. Desrespeitar algum membro da Comissão.
b. Ficar provado que outra pessoa escreveu seus textos.
c. Fraudar o papel timbrado o qual deve ser inscrito o texto.
 6. Dos textos.
6.1 – Os textos serão inscritos sobre pesquisa, o prêmio será dado a quem melhor redigir o texto sobre a história do Município, obedecendo as normas gramaticais.
6.2 – O Prêmio de Melhor Escritor será dado a quem melhor redigir textos sobre a história do Município de Jordão, abrangendo suas transformações de Vila, Seringal e Município.
 6.3 – O Texto deve apresentar
·               Coerência, objetividade e compreensão, obedecendo as normas gramaticais de acordo com a nova Reforma Ortográfica.
·               Deve ser inscrito em letra legível, obedecendo as margens do papel.
·               O texto deve ter Introdução, Desenvolvimento e Conclusão.
7. Das disposições Finais.
7.1 – É de inteira responsabilidade da Escola a inscrição de seus alunos.
7.2 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste, deverá ser feita por meio de outro edital.

8. Da premiação.
1° Lugar – Uma máquina Fotográfica Digital.
2° Lugar – 200,00.

Nenhum comentário: